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    Introdução

    Módulo 1: Princípios Fundamentais do Direito Internacional e Liberdade de Expressão

    Desde pelo menos a formação das Nações Unidas (UN) e a construção de um regime de direitos humanos fundado no direito internacional em 1948, o direito à liberdade de expressão tornou-se universalmente reconhecido. Um exemplo desse reconhecimento universal encontra-se no caso de Madanhire e outro v Procurador-Geral do Tribunal Constitucional do Zimbábue, onde o Tribunal declarou que:

    “Não há dúvida de que a liberdade de expressão, aliada ao direito correlato de receber e transmitir informações, é um valor fundamental de qualquer sociedade democrática, merecendo a máxima proteção legal. Como tal, é amplamente reconhecida e consagrada em praticamente todos os instrumentos internacionais e regionais de direitos humanos.”1)

    Como o princípio da liberdade de expressão está explícito em tantos tratados e instrumentos de soft law, e é amplamente reconhecido no direito nacional e regional, passou a ser considerado um princípio do direito internacional consuetudinário.2Contudo, o mundo atual, em rápida evolução, apresenta novas e sem precedentes ameaças à plena concretização do direito à liberdade de expressão para muitos em todo o mundo, especialmente jornalistas e meios de comunicação.

    Para que os defensores africanos da liberdade de expressão possam enfrentar adequadamente esses novos desafios, é crucial ter uma compreensão sólida da liberdade de expressão no direito internacional e regional. Este módulo busca fornecer uma visão geral dos princípios fundamentais relacionados à liberdade de expressão no direito internacional, bem como nos instrumentos regionais africanos, e oferecer uma base para a compreensão de como usar esses princípios no novo mundo digitalmente conectado.

    Notas de rodapé

    1. Madanhire e outro v Procurador-Geral (2014) (acessível em https://globalfreedomofexpression.columbia.edu/wp-content/uploads/2015/03/Madanhire-v.-Attorney-General-CCZ-214.pdf). Voltar
    2. Estatuto da Corte Internacional de Justiça (1948) (acessível em https://legal.un.org/avl/pdf/ha/sicj/icj_statute_e.pdf) no Artigo 38, que documenta as quatro fontes reconhecidas do direito internacional. Voltar