Introdução
Módulo 1: Princípios Fundamentais do Direito Internacional e Liberdade de Expressão
Desde pelo menos a formação das Nações Unidas (UN) e a construção de um regime de direitos humanos fundado no direito internacional em 1948, o direito à liberdade de expressão tornou-se universalmente reconhecido. Um exemplo desse reconhecimento universal encontra-se no caso de Madanhire e outro v Procurador-Geral do Tribunal Constitucional do Zimbábue, onde o Tribunal declarou que:
“Não há dúvida de que a liberdade de expressão, aliada ao direito correlato de receber e transmitir informações, é um valor fundamental de qualquer sociedade democrática, merecendo a máxima proteção legal. Como tal, é amplamente reconhecida e consagrada em praticamente todos os instrumentos internacionais e regionais de direitos humanos.”1)
Como o princípio da liberdade de expressão está explícito em tantos tratados e instrumentos de soft law, e é amplamente reconhecido no direito nacional e regional, passou a ser considerado um princípio do direito internacional consuetudinário.2Contudo, o mundo atual, em rápida evolução, apresenta novas e sem precedentes ameaças à plena concretização do direito à liberdade de expressão para muitos em todo o mundo, especialmente jornalistas e meios de comunicação.
Para que os defensores africanos da liberdade de expressão possam enfrentar adequadamente esses novos desafios, é crucial ter uma compreensão sólida da liberdade de expressão no direito internacional e regional. Este módulo busca fornecer uma visão geral dos princípios fundamentais relacionados à liberdade de expressão no direito internacional, bem como nos instrumentos regionais africanos, e oferecer uma base para a compreensão de como usar esses princípios no novo mundo digitalmente conectado.