O que são direitos digitais?
Módulo 2: Introdução aos Direitos Digitais
Está agora firmemente estabelecido pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (1) (CADHP) e as Nações Unidas(2) (UN) que os mesmos direitos que as pessoas têm offline também devem ser protegidos online, em particular o direito à liberdade de expressão. Conforme estipulado no artigo 19(2) do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCPO direito à liberdade de expressão aplica-se independentemente de fronteiras e através de qualquer meio de comunicação à escolha de cada um.
No entanto, a forma como os princípios estabelecidos da liberdade de expressão devem ser aplicados ao conteúdo e às comunicações online ainda está sendo definida em muitos aspectos. Por exemplo:
- Como regular a moderação de conteúdo sem infringir a liberdade de expressão?
- Como equilibrar o uso de novas tecnologias para segurança ou vigilância sem comprometer as liberdades civis e a capacidade de discordar?
- Como os estados devem regulamentar o compartilhamento ou republicação de discursos de ódio?
- E quanto à regulamentação de declarações difamatórias provenientes de contas anônimas ou criptografadas? Como os Estados devem garantir a segurança cibernética, especialmente considerando o avanço das tecnologias de inteligência artificial (IA), sem serem excessivamente opressivos?
Esses desafios estão sendo ativamente enfrentados por legisladores e tribunais em todo o mundo.
Exemplos de questões relacionadas aos direitos digitais
- A liberdade de escolher entre as fontes de informação: O Relatório de 2017 do Representante Especial da ONU sobre a Liberdade de Expressão observa que, na era digital, a liberdade de escolha entre fontes de informação só tem significado quando o conteúdo e as aplicações da Internet de todos os tipos são transmitidos sem discriminação ou interferência indevida por atores não estatais, incluindo os provedores.3Esse conceito é conhecido como neutralidade da rede, o princípio de que todos os dados da internet devem ser tratados igualmente, sem interferência indevida.4Na África, tem havido um debate significativo sobre o "zero-rating", um processo no qual uma operadora de telefonia móvel não contabiliza o uso de determinados aplicativos ou sites na franquia de dados mensal do usuário, tornando-o "gratuito".5)
- O direito à privacidade. Exercer a privacidade online é cada vez mais difícil em um mundo onde deixamos uma pegada digital a cada ação que realizamos na internet. Embora as leis de proteção de dados estejam em ascensão em todo o mundo, inclusive na África, elas apresentam graus muito variados de abrangência, eficácia e aplicação.6A vigilância em massa conduzida pelo governo também está em ascensão como resultado do desenvolvimento de tecnologias que permitem a interceptação de comunicações de diversas novas maneiras, como a coleta de dados biométricos e a tecnologia de reconhecimento facial.7)
- O uso da IA para disseminar desinformação: A disseminação de informações falsas, imprecisas ou enganosas é uma das ameaças mais significativas à liberdade de expressão. As ferramentas para essa disseminação tornaram-se cada vez mais sofisticadas e acessíveis, impulsionando uma escalada nas táticas de desinformação.8Por outro lado, a IA pode ser extremamente eficaz na identificação de desinformação.9) tornando sua regulamentação complicada.
- Desinformação com viés de gênero: O Representante Especial da ONU sobre o FreeEx observou uma tendência preocupante de jornalistas enfrentando campanhas de difamação intensificadas, particularmente evidentes nas plataformas de mídia social.10Ela destacou a natureza insidiosa da desinformação de gênero, que não apenas dissemina falsidades, mas também emprega conteúdo carregado de emoção e contextualizado culturalmente para minar a credibilidade e a competência das mulheres. Essas campanhas frequentemente recorrem à sexualização e a ataques ao caráter, à integridade, à aparência e à inteligência de jornalistas mulheres, visando desacreditar suas reportagens e dissuadi-las de suas atividades profissionais. No contexto africano, tais campanhas frequentemente se aproveitam de narrativas anticoloniais para minar ativistas dos direitos das mulheres e defensoras dos direitos de gênero, associando-as falsamente à oposição ao projeto de descolonização e alinhando-as às forças ocidentais.