Existe um direito à internet sob a lei internacional?
Módulo 3: Acesso à Internet
A internet transformou o livre fluxo de informações, capacitando qualquer pessoa com acesso à internet a reunir e compartilhar informações e ideias, impactando profundamente o exercício e a proteção da tríade de direitos à informação: privacidade, liberdade de expressão e acesso à informação.1) O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (UNHRCA Resolução de 2016 sobre a promoção, proteção e fruição dos direitos humanos na internet afirmou que esses direitos são essenciais para a plena realização de outros direitos fundamentais e devem ser salvaguardados com o mesmo rigor no ambiente online que no ambiente offline.
Contudo, apesar dessa afirmação, um direito expresso à internet ainda não foi reconhecido em nenhum tratado internacional ou instrumento similar. Isso tem sido fonte de muito debate, e os argumentos a favor e contra o direito de acesso à internet são numerosos. Em 2023, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos declarou que talvez seja o momento de reforçar o acesso universal à internet como um direito humano, e não apenas um privilégio.2)
Há um reconhecimento crescente de que o acesso à internet é indispensável para o gozo de uma série de direitos fundamentais. O corolário disso é que aqueles sem acesso à internet são privados do pleno gozo desses direitos, o que, em muitos casos, pode exacerbar divisões socioeconômicas já existentes. Por exemplo, a falta de acesso à internet pode impedir a capacidade de um indivíduo de obter informações importantes, facilitar o comércio, procurar emprego ou consumir bens e serviços.
O acesso envolve duas dimensões distintas, mas inter-relacionadas:
- a capacidade de visualizar e disseminar conteúdo online; e
- a capacidade de usar a infraestrutura física para permitir o acesso a esse conteúdo online.
Em 2003, a UNESCO foi um dos primeiros organismos internacionais a instar os Estados a tomarem medidas para concretizar o direito de acesso à Internet. A este respeito, declarou que:(3)
“Os Estados-Membros e as organizações internacionais devem promover o acesso à Internet como um serviço de interesse público, através da adoção de políticas adequadas para fortalecer o processo de empoderamento da cidadania e da sociedade civil, e incentivando a correta implementação e o apoio a essas políticas nos países em desenvolvimento, levando em consideração as necessidades das comunidades rurais. [...] Os Estados-Membros devem reconhecer e promulgar o direito ao acesso universal online a registros públicos e governamentais, incluindo informações relevantes para os cidadãos em uma sociedade democrática moderna, considerando devidamente as questões de confidencialidade, privacidade e segurança nacional, bem como os direitos de propriedade intelectual, na medida em que se apliquem ao uso dessas informações. As organizações internacionais devem reconhecer e promulgar o direito de cada Estado ao acesso a dados essenciais relativos à sua situação social ou econômica.”
Em 2012, o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou uma importante resolução que “[exortava] todos os Estados a facilitar o acesso à Internet e a cooperação internacional com o objetivo de desenvolver meios de comunicação e informação em todos os países”.4)
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU
Isso foi ampliado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS), que reconhecem que “[a] disseminação das tecnologias de informação e comunicação e a interconexão global têm um grande potencial para acelerar o progresso humano, reduzir a exclusão digital e desenvolver sociedades do conhecimento.”(5Os ODS também apelam aos Estados para que intensifiquem o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e outras tecnologias facilitadoras para promover o empoderamento das mulheres.6) e empenhar-se para proporcionar acesso universal e acessível à internet nos países menos desenvolvidos até 2020.(7)
A Resolução da ONU de 2016 sobre a Internet, adotada pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, reconhece que a internet pode acelerar o progresso rumo ao desenvolvimento, inclusive na consecução dos ODS, e afirma a importância de aplicar uma abordagem baseada em direitos no fornecimento e na expansão do acesso à internet.8Notavelmente, afirma a importância de aplicar uma abordagem abrangente baseada em direitos para fornecer e expandir o acesso à internet.9) e insta os Estados a considerarem a formulação e adoção de políticas públicas nacionais relacionadas com a Internet, tendo como objetivo central o acesso universal e o gozo dos direitos humanos.10)
Situação atual do objetivo dos ODS relacionado ao acesso à internet
Os ODS apelam aos Estados para que reforcem a utilização das TIC e de outras tecnologias facilitadoras para promover o empoderamento das mulheres.11) e empenhar-se para proporcionar acesso universal e acessível à internet nos países menos desenvolvidos até 2020.(12No final de 2020, ficou claro que essa meta não havia sido atingida, com mais de 3.5 bilhões de pessoas ainda sem acesso à internet. Em 2023, 33% da população mundial não tinha acesso à internet, o que representou uma melhora em relação ao ano anterior.13Na África, o acesso à internet varia muito entre os países, ilustrando a desigualdade no acesso à internet.14)
Independentemente de a internet ser vista como um direito autônomo ou como uma ferramenta que facilita a concretização de outros direitos, as bases para a necessidade de acesso universal à internet já foram firmemente estabelecidas. Os Estados, consequentemente, são obrigados a tomar medidas para alcançar esse acesso universal. No entanto, na realidade, o acesso universal à internet está longe de ser uma realidade. Isso se deve a uma confluência de fatores, incluindo a falta de recursos financeiros tanto a nível individual quanto estatal, conteúdo inadequado e relevante para o contexto local, níveis insuficientes de alfabetização digital e falta de vontade política para priorizar essa questão.