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    Alegações alternativas

    Módulo 5: Difamação

    Processos SLAPP

    Métodos alternativos também são usados ​​para silenciar críticos e jornalistas. Um exemplo disso são os processos judiciais estratégicos contra a participação pública (TAPA), que visam soterrar intencionalmente os críticos sob processos judiciais dispendiosos e muitas vezes infundados, a fim de intimidá-los e silenciá-los. Normalmente, o objetivo nesses casos não é uma sentença favorável, mas sim explorar a ameaça de danos financeiros. Difamação e calúnia são frequentemente usadas como as queixas subjacentes em ações SLAPP.

    Após essa decisão histórica do Tribunal Constitucional sobre ações SLAPP, os tribunais da África do Sul têm observado um aumento nos casos que utilizam a SLAPP como defesa. Um desses casos Maughan contra ZumaEm um caso envolvendo um processo criminal, o Supremo Tribunal da África do Sul rejeitou uma ação judicial movida pelo ex-presidente Jacob Zuma contra um jornalista, considerando-a um abuso do processo legal. O jornalista havia escrito um artigo contendo informações sobre o estado de saúde do presidente, obtidas a partir de documentos judiciais públicos. Quando Zuma entrou com uma ação contra o jornalista, alegando divulgação não autorizada de informações confidenciais, o jornalista tentou extinguir o processo. O Tribunal determinou que a noção de abuso de processo, semelhante a uma ação SLAPP, poderia ser aplicável em processos criminais. Concluiu que a ação penal privada carecia de fundamento e foi movida com a única intenção de intimidar e assediar o jornalista.1)

    Mais recentemente, no caso de Mazetti Management Services contra AmaBhungane Centre for Investigative JournalismO Tribunal Superior da África do Sul revogou uma liminar que ordenava a uma organização de mídia a devolução de documentos que possuía e impedia sua publicação posterior.2)

    Um grupo de empresas, insatisfeito com artigos críticos, garantiu um ex parte A Suprema Corte emitiu uma ordem exigindo a devolução de documentos que consideravam roubados e proibindo a publicação de artigos adicionais com base nesses documentos. Após revisão, o Tribunal determinou que a ordem inicial constituía abuso do processo legal e configurava uma ação judicial estratégica contra a participação pública (SLAPP). O Tribunal reafirmou que a legislação sul-africana protege a confidencialidade das fontes e permite restrições prévias à publicação apenas em casos excepcionais.

    Um número crescente de estados, como o Canadá,(3Adotaram legislação anti-SLAPP para garantir a proteção da liberdade de expressão, o que permite que os casos sejam julgados rapidamente e pode permitir que os réus recuperem as custas processuais dos demandantes. No entanto, essas leis também devem ser cuidadosamente elaboradas para não impedir o direito de acesso à justiça. No final de 2023, organizações da sociedade civil sul-africana colaboraram para criar uma lei modelo anti-SLAPP para a África do Sul.4A lei modelo visa desencorajar processos judiciais que dificultem a participação pública e aqueles que reprimam ativistas e jornalistas que atuam em prol do interesse público. A lei modelo estabelece os critérios para ações judiciais abusivas contra a participação pública (SLAPP) e descreve as medidas cabíveis.

    Assédio online como método alternativo de supressão da dissidência

    O assédio online a jornalistas por meios ilegais é outro método, demasiado comum, de sufocar a liberdade de expressão e a dissidência em África, e que tem uma natureza particularmente marcada pelo género. Em 2023 Maughan x Zuma Conforme descrito acima, Maughan argumentou que a ação penal privada constituía um grave abuso do processo legal, alegando que a intimação foi obtida com o intuito de intimidar, assediar e impedir seu exercício livre das funções jornalísticas, especialmente no que diz respeito à cobertura do julgamento criminal de Zuma. O Tribunal reconheceu Maughan como uma das poucas jornalistas que continuam a cobrir consistentemente todos os assuntos jurídicos de Zuma, apesar dos comentários e do assédio da mídia. O Tribunal reconheceu que ela foi submetida a assédio e restrições, o que prejudicou sua capacidade de reportar com precisão, e que ela operava sob a constante ameaça de uma possível ação penal privada, seja na esfera criminal ou cível.

    O caso de Karima Brown na África do Sul é instrutivo a esse respeito. Brown, jornalista e apresentadora de talk show, recebeu inúmeras ameaças de morte e estupro nas redes sociais após o ataque dos Combatentes da Liberdade Econômica (EFF).FEPO líder Julius Malema publicou o número de telefone dela online (prática conhecida como doxing) em retaliação ao que ele acreditava ser uma tentativa de Brown de vigiar o EFF.5Em sua decisão, o Supremo Tribunal da África do Sul considerou que Malema violou a Lei da Comissão Eleitoral, que protege jornalistas de assédio, intimidação ou ameaças por parte de partidos políticos. Em particular, o juiz decidiu que o EFF não instruiu nem tomou medidas razoáveis ​​para garantir que seus apoiadores não assediassem, intimidassem, ameaçassem ou abusassem de jornalistas, especialmente mulheres.6)

    Leis de Insulto

    Diversas outras leis contra insultos ainda estão em vigor em todo o continente e continuam a representar riscos para jornalistas e outras pessoas críticas ao governo. Por exemplo, de acordo com o Código Penal do Lesoto, o crime de escândalo magnatum (Ofensas contra a família real) é criado como um crime separado da difamação e, portanto, permanece nos códigos legais, apesar de a difamação criminal ter sido recentemente declarada inconstitucional. Scandalum magnatum Ainda hoje, o governo do Lesoto tem utilizado essa expressão contra seus detratores.7)

    Da mesma forma, o crime de sedição permanece nos códigos penais de muitos países e continua sendo usado para sufocar a liberdade de expressão. A sedição é comumente definida como o crime de "incitação à resistência ou insurreição contra a autoridade legítima".8O Tribunal Federal de Apelações da Nigéria distinguiu entre uma noção ultrapassada de "soberano", protegido por leis de sedição, e o político contemporâneo, regularmente submetido a um processo de responsabilização democrática.9)

    Um desenvolvimento mais recente foi a aprovação de leis contra as "notícias falsas" em vários países. Essas leis são justificadas pelos Estados como necessárias para proteger a segurança nacional ou a ordem pública e para lidar com a pandemia de desinformação desencadeada pelo crescimento da internet e das redes sociais, mas frequentemente entram em conflito com o direito à liberdade de expressão.

    Tribunais regionais, incluindo o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, têm argumentado cada vez mais que os funcionários públicos deveriam desfrutar menos proteção contra críticas em comparação com outros.10Devido ao seu status, acesso à mídia e poder, os funcionários públicos muitas vezes podem usar seus cargos para tentar restringir a liberdade de expressão e processar críticos. Portanto, proteções adicionais para aqueles que os criticam podem ser justificadas para contrabalançar esse desequilíbrio de poder. Além disso, existe uma necessidade real de que aqueles que ocupam cargos públicos estejam abertos a críticas e à participação pública. Como constatou o Tribunal Europeu:

    “O [político] inevitavelmente e conscientemente se expõe ao escrutínio minucioso de cada palavra e ação sua, tanto por parte dos jornalistas quanto do público em geral, e deve demonstrar um maior grau de tolerância, especialmente quando ele próprio faz declarações públicas passíveis de críticas.”11)

    O processo de Declaração de Princípios de 2019 sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação na África O Princípio 21 também afirma que as figuras públicas devem ser obrigadas a tolerar um maior grau de críticas. O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) pediu a abolição do crime de 'difamação do Estado',(12) e algumas jurisdições se recusaram a permitir que autoridades eleitas e outras autoridades públicas processassem por difamação.(13O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos limitou essas ações a situações que ameaçam a ordem pública, o que implica que os governos não podem processar por difamação simplesmente para proteger sua honra.

    Abuso de processo

    Por fim, aqueles que buscam silenciar críticos e jornalistas podem abusar dos processos judiciais para atingir seus objetivos. Recentemente, na África do Sul, uma empresa de mineração, a Tharisa Minerals (Pty) Ltd, entrou com um pedido de medida protetiva contra dois ativistas comunitários. A mineradora acabou retirando o pedido, que é geralmente reservado para vítimas e sobreviventes de violência doméstica.14) o que pode permitir que você remova os comentários. No entanto, é improvável que eles ofereçam outros recursos além da remoção do conteúdo ofensivo.

    • Se você foi alvo de um processo SLAPP que usa acusações de difamação para silenciá-lo ou intimidá-lo:
      • Procure um escritório de advocacia de interesse público ou advogados de direitos humanos de boa reputação para obter assistência. Às vezes, os advogados podem agir. pro bono (gratuitamente) ou recorrer a fundos de defesa jurídica para custear seus honorários.
    • Se você vive em um país com leis de difamação que infringem os direitos humanos regionais e internacionais, saiba que isso pode ser um sinal de alerta.Você pode fazer algo a respeito:
      • Considere se você tem acesso a outros tribunais regionais ou internacionais de direitos humanos, como o Tribunal Africano dos Direitos Humanos, ou tribunais regionais como o Tribunal de Justiça da CEDEAO.
      • Pode haver jurisprudência em seu país que se oponha ao uso de penas desproporcionais por difamação, mas que ainda não tenha sido implementada pelo judiciário ou pelo sistema de justiça criminal.

    Notas de rodapé

    1. Maughan contra Zuma e outros [2023] ZAKZPHC 59 (acessível em https://www.saflii.org/za/cases/ZAKZPHC/2023/59.html). Voltar
    2. Mazetti Management Services (Pty) Ltd e Outro contra Amabhungane Centre for Investigative Journalism NPC e Outros (Acessível em https://www.saflii.org/za/cases/ZAGPJHC/2023/771.html). Voltar
    3. Osler, O'Brien e Tsilivis, 'Tribunal de Apelações de Ontário esclarece teste sob legislação “anti-SLAPP”' (2018) (acessível em https://www.osler.com/en/resources/regulations/2018/ontario-court-of-appeal-clarifies-test-under-anti-slapp-legislation). Voltar
    4. CALS “A defesa da legislação anti-SLAPP na África do Sul” 2023 (acessível em https:/www.wits.ac.za/media/wits-university/faculties-and-schools/commerce-law-and-management/research-entities/cals/documents/programmes/rule-of-law/resources/Draft for public comment- 13Dec2023- Anti-SLAPP model law- Draft 2023.pdf). Voltar
    5. Daily Maverick, Rebecca Davis. 'As derrotas judiciais do EFF aumentam à medida que Karima Brown vence a batalha, mas enfrenta críticas' (2019) (acessível em https://www.dailymaverick.co.za/article/2019-06-06-eff-court-losses-mount-as-karima-brown-wins-battle-but-faces-criticism-of-her-own/). Voltar
    6. Brown contra Combatentes da Liberdade Econômica e Outros [2019] ZAGPJHC 166 (acessível em http://www.saflii.org/za/cases/ZAGPJHC/2019/166.html). Voltar
    7. Hoolo 'Nyane, 'Abolição da difamação criminal e retenção de escândalo magnatum em Lesoto', African Human Rights Law Journal (2019) (acessível em http://www.scielo.org.za/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1996-20962019000200010). Voltar
    8. Dicionário Merriam-Webster, 'Sedição' (acessível em https://www.merriam-webster.com/dictionary/sedition). Voltar
    9. Tribunal Federal de Apelação da Nigéria, Chefe Arthur Nwankwo v. O Estado, 6 NCLR 228 (1983), par. 237. Voltar
    10. Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, Processo nº 004/2013, parágrafo 155 (2014) (acessível em https://en.african-court.org/index.php/55-finalised-cases-details/857-app-no-004-2013-lohe-issa-konate-v-burkina-faso-details). Voltar
    11. Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, Processo n.º 11662/85 (1991), parágrafo 59 (disponível em https://hudoc.echr.coe.int/eng?i=001-58044). Para mais informações sobre este tema, consulte o caso seminal que estabeleceu a necessidade de os funcionários públicos enfrentarem um limiar de crítica mais elevado. New York Times contra Sullivan no Supremo Tribunal dos Estados Unidos, 376 US 254 (1964) nos parágrafos 279-80 (acessível em https://supreme.justia.com/cases/federal/us/376/254/). Voltar
    12. ACDH, Observações Finais do Comité dos Direitos Humanos: Sérvia e Montenegro, (12/08/2004), par. 22 (acessível em https://www.refworld.org/docid/42ce6cfe4.html). Voltar
    13. ACNUDH, 'Relatório do Relator Especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão', (2000) (acessível em https://www.ohchr.org/en/issues/freedomopinion/pages/annual.aspx). Voltar
    14. Ver Power Singh Inc, 'Protegendo e promovendo a liberdade de expressão em Marikana' (acessível em: https://powerlaw.africa/2020/09/22/protecting-and-promoting-freedom-of-expression-in-marikana).

      Passos práticos sobre difamação

      • Se você foi vítima ou sobreviveu à distribuição não consensual de imagens íntimas, procure ajuda., você poderá usar a difamação como recurso.
        • Se você conseguir demonstrar que a distribuição das imagens prejudicou sua reputação, poderá ter sucesso em um processo por difamação.
        • O desafio de usar a difamação civil como recurso é que as imagens podem ser tecnicamente "verdadeiras", ou até mesmo terem sido tiradas com o consentimento da vítima. No entanto, se puder ser demonstrado que existia uma implicação associada ao sujeito das imagens (por exemplo, que refletisse sobre seu caráter) que pudesse ser comprovadamente falsa, uma ação por difamação teria maior probabilidade de sucesso.