Uma declaração verdadeira pode ser difamatória?
Módulo 5: Difamação
Na maioria das jurisdições, a verdade constitui defesa em processos por difamação, desde que possa ser comprovada. Contudo, em algumas jurisdições, a verdade por si só não basta: exige-se ainda que se demonstre também o interesse público na publicação.
De uma perspectiva continental, a CADHP afirma em Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação na África que “ninguém será responsabilizado por declarações verdadeiras, expressões de opiniões ou afirmações que sejam razoáveis de se fazer nas circunstâncias”.1)
Em algumas jurisdições, principalmente na África do Sul, os tribunais chegaram a concluir que declarações falsas podem não constituir difamação. National Media Ltd e Outros contra BogoshiO tribunal desenvolveu a defesa da publicação razoável, concluindo que:
“[A] publicação na imprensa de alegações falsas e difamatórias de fato não será considerada ilegal se, após a análise de todas as circunstâncias do caso, for constatado que foi razoável publicar os fatos específicos de uma determinada maneira e em um determinado momento.”2)
Em 2022, o Tribunal Superior da Namíbia decidiu que um membro de um partido político da oposição havia difamado a esposa do Presidente, Hage Geingob, e foi condenado a pagar uma indenização à Primeira-Dama, Monica Geingos.3)
O Tribunal determinou que Hishoono tinha, de fato, a intenção de difamar Geingob com alegações difamatórias nas redes sociais. O argumento de Hishoono de que estava apenas repetindo rumores já existentes sobre Geingob não foi considerado uma defesa válida. O Tribunal enfatizou que não há distinção moral entre quem cria e quem transmite um rumor. Ambas as ações são desencorajadas, ressaltando que espalhar rumores ou fazer declarações prejudiciais à reputação de alguém sem uma defesa legal válida acarreta o mesmo nível de responsabilidade.
O termo “publicação razoável” engloba a ideia de que o autor tomou medidas razoáveis para garantir a precisão do conteúdo da publicação, e também que a publicação tratava de um assunto de interesse público.4) Dentro Trustco Group International Ltd e outros contra Shikongo, o Supremo Tribunal da Namíbia considerou que “[a] defesa da publicação razoável responsabiliza aqueles que publicam declarações difamatórias, sem, contudo, os impedir de publicar declarações que sejam de interesse público.”(5)
Do mesmo modo, Comentário Geral nº 34 afirma que “o interesse público no assunto da crítica deve ser reconhecido como uma defesa” (6) contra difamação.