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    O Direito à Proteção Contra Ataques à Reputação

    Módulo 5: Difamação

    O direito à proteção contra ataques à reputação está firmemente estabelecido no direito internacional. Artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos Estabelece que: “Ninguém será sujeito a interferências arbitrárias em sua vida privada, família, domicílio ou correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todos têm direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.”1Isso é reiterado com palavras idênticas no artigo 17 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP).

    No entanto, como já foi indicado, muitas vezes é necessário encontrar um equilíbrio entre declarações ofensivas que constituem um ataque à reputação de uma pessoa e as limitações justificáveis ​​ao direito à liberdade de expressão e quaisquer direitos associados.

    Notas de rodapé

    1. Assembleia Geral da ONU, 'Declaração Universal dos Direitos Humanos, Resolução 217 A (III)' (1948) (acessível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/eng.pdf). Voltar