Introdução
Módulo 7: Crimes cibernéticos
O aumento do acesso à internet nos últimos tempos criou uma série de novos desafios jurídicos. A internet é transnacional, amorfa e difícil de definir, e, como tal, o novo cenário criado pelo mundo digital muitas vezes confunde o direito no que diz respeito à proteção dos direitos fundamentais na era digital. As antigas definições sobre o que constitui um editor ou um jornalista estão cada vez mais complicadas; superar o anonimato proporcionado por muitas plataformas online pode ser uma tarefa difícil, senão impossível; e existem questões sérias sobre quem é responsável pelo conteúdo compartilhado online, que pode afetar múltiplas partes em diferentes jurisdições.
Regular e legislar sobre crimes que ocorrem na internet ou a ela relacionados tem sido uma tarefa difícil para os Estados e organismos internacionais. Estima-se que as economias africanas percam US$ 4 bilhões anualmente devido a crimes cibernéticos.1aproximadamente 10% do PIB do continente,(2E a África agora tem o terceiro maior número de vítimas de crimes cibernéticos no mundo.3Em 2023, a África continuou sendo uma das regiões do mundo mais visadas pelo cibercrime devido à crescente digitalização das organizações sem as práticas de cibersegurança necessárias.4Sem estruturas regulatórias e proteções adequadas, o crescimento do acesso à internet, do comércio eletrônico e do desenvolvimento econômico provavelmente levará a um aumento nos casos de crimes cibernéticos.
Na África, onde o número de novos usuários da internet continua a crescer rapidamente, o aumento do acesso à internet e às tecnologias de informação e comunicação (TICs) também levou a um aumento das violações dos direitos dos usuários. As leis que regulamentam a atividade criminosa na internet estão, cada vez mais, fornecendo ferramentas para o Estado suprimir a dissidência ou punir críticos e a mídia independente, devido à sua natureza frequentemente vaga e excessivamente abrangente.
Surto Cibernético de África II
A INTERPOL e a AFRIPOL colaboraram numa operação conjunta que abrangeu 25 nações africanas, resultando na prisão de 14 suspeitos de crimes cibernéticos e na identificação de 20,674 redes cibernéticas suspeitas, lançando luz sobre a crescente insegurança digital e as ameaças cibernéticas prevalentes na região. Constatou-se que essas redes estavam associadas a perdas financeiras superiores a 40 milhões de dólares.5)
Apelidado Surto Cibernético de África IIA operação, com duração de quatro meses, teve início em abril de 2023 com foco na identificação de cibercriminosos e infraestruturas comprometidas. Liderada pela Diretoria de Crimes Cibernéticos da INTERPOL, em conjunto com a Divisão de Operações de Crimes Cibernéticos da INTERPOL África e o Programa de Apoio da INTERPOL à União Africana em relação à AFRIPOL (ISPA), a iniciativa visava aprimorar a comunicação, a análise e o compartilhamento de informações entre os países participantes. Ao fomentar a colaboração entre as agências de aplicação da lei africanas, a operação teve como objetivo prevenir, investigar e interromper a extorsão cibernética, o phishing, a violação de e-mails corporativos e os golpes online.
Esta operação destacou a eficácia das iniciativas de cibersegurança quando as forças policiais internacionais, as autoridades nacionais e os parceiros do setor privado unem esforços para trocar informações e combater proativamente o cibercrime. Com o apoio de entidades do setor privado, como o Grupo IB e a Uppsala Security, a operação utilizou informações práticas para impulsionar seus esforços, enfatizando a importância da cooperação na proteção dos ambientes digitais.
Já em 2011, o Relator Especial da ONU sobre a liberdade de expressão alertou que:
“[A] expressão legítima online está sendo criminalizada em violação das obrigações internacionais dos Estados em matéria de direitos humanos, seja pela aplicação de leis penais existentes à expressão online, seja pela criação de novas leis especificamente concebidas para criminalizar a expressão na internet. Tais leis são frequentemente justificadas com base na proteção da reputação de um indivíduo, na segurança nacional ou no combate ao terrorismo, mas, na prática, são usadas para censurar conteúdo que o Governo e outras entidades poderosas não apreciam ou com o qual não concordam.”6)