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    Medidas a serem tomadas em resposta a danos online

    Módulo 7: Crimes cibernéticos

    Esta seção apresenta abordagens práticas para lidar com diversos danos online.

    Ações tomadas por agentes estatais

    • Conte a história e participe da defesa da causa.Ao mesmo tempo que se garante a total proteção da identidade da vítima ou sobrevivente, é fundamental identificar os crimes online cometidos, informar a imprensa e iniciar uma campanha de conscientização. Muitas vezes, a cobertura jornalística é limitada em relação à perpetração desses crimes, o que permite que essas práticas se alastrem.
    • Considere os desafios legais internos. Muitas leis sobre crimes cibernéticos na África violam direitos e liberdades fundamentais, especialmente devido à sua vagueza e generalidade. Nesses casos, o recurso aos tribunais pode oferecer amparo, principalmente em democracias constitucionais. Nos casos em que a legislação existente não contempla especificamente crimes cometidos online, pode haver a oportunidade de aplicar ou desenvolver leis já existentes, como as leis penais.
    • Recorra aos tribunais regionaisNos casos em que a legislação sobre crimes cibernéticos esteja sendo usada para violar injustamente direitos e liberdades, e os tribunais nacionais não sejam adequados ou as vias internas tenham sido esgotadas, pode haver recurso em tribunais regionais de direitos humanos, como o Tribunal da CEDEAO, Tribunal de Justiça da África Oriental, ou o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, se a jurisdição puder ser estabelecida. Esses tribunais têm jurisdição para determinar o cumprimento, por parte do Estado, dos acordos regionais de direitos humanos e dos instrumentos jurídicos relacionados.1)

    Ações tomadas por atores não estatais

    • Considere a possibilidade de obter uma ordem de interdição ou de restrição por assédio. Uma ordem de restrição contra assédio pode ser uma medida civil acessível e útil em casos nos quais o comportamento, embora não configure crime, pode afetar negativamente os direitos de uma pessoa. A ordem proíbe uma pessoa de assediar outra, e o seu descumprimento constitui uma infração, geralmente punível com multa ou pena de prisão. Muitas leis contra o assédio incluem o bullying e o cyberstalking. Geralmente, não é necessário ter representação legal, e os pedidos podem ser feitos nos tribunais de primeira instância.2)
    • Reporte o comportamento à plataforma relevante que foi utilizada. A maioria das plataformas de redes sociais possui mecanismos para denunciar comportamentos ilegais ou antiéticos, o que pode resultar na remoção do conteúdo ou no bloqueio temporário ou permanente do usuário infrator. Pode ser útil consultar os termos de uso da plataforma em questão antes de fazer a denúncia, para identificar o termo mais relevante que foi violado.3)

    Notas de rodapé

    1. Centro Internacional de Recursos para a Justiça, 'Tribunais e Cortes de Comunidades Econômicas Regionais' (acessível em: https://ijrcenter.org/regional-communities/). Voltar
    2. Departamento de Justiça e Desenvolvimento Constitucional, Lei de Proteção contra o Assédio, 2011 (Lei 17 de 2011 (acessível em: https://www.justice.gov.za/forms/form_pha.html). Voltar