Conforme previsto em lei.
Módulo 9: Segurança Nacional
Se a segurança nacional for usada para limitar a liberdade de expressão, a restrição não só deve atender a um interesse legítimo de segurança nacional, como também deve ser prevista em lei. O significado exato disso tem sido objeto de debate em diversos casos relacionados à segurança nacional.
In Chavunduka e Choto v. Ministro do Interior e Procurador-GeralNo caso de 2017, o Supremo Tribunal do Zimbábue analisou o processo de dois jornalistas acusados de publicar notícias falsas com base em um artigo que relatava uma tentativa de golpe militar. O Tribunal concluiu que as notícias falsas são protegidas pela garantia constitucional da liberdade de expressão, afirmando que “[e]ntendem claramente e ressaltam a natureza essencial da liberdade de expressão declarações, opiniões e crenças consideradas falsas pela maioria”.1)
O crime de publicação de notícias falsas no código penal do Zimbábue era vago e abrangente demais. Incluía declarações que “poderiam ser suscetíveis” de causar “medo, alarme ou desânimo” — sem qualquer exigência de demonstrar que de fato o causavam. De qualquer forma, como o Tribunal salientou: “quase tudo o que é noticiável provavelmente causará, pelo menos em alguma medida, em uma parcela do público ou em uma única pessoa, uma ou outra dessas emoções subjetivas”.2)
A palavra “falso” era vaga, pois incluía qualquer declaração imprecisa, bem como uma mentira deliberada. A lei não exigia que se comprovasse que o réu sabia que a declaração era falsa. O Tribunal, então, considerou a disposição inconstitucional também por razões de necessidade.