Voltar ao site principal

    Interferências com acesso à Internet

    Módulo 3: Acesso à Internet

    O acesso à Internet é feito por meio de fechamentos de acesso, perturbação de redes on-line e sites de mídia social, além do bloqueio e filtragem de conteúdo. Essas interferências podem apresentar graves restrições ao exercício do direito de liberdade de expressão, além do gozo de uma série de outros direitos e serviços (notando os serviços bancários móveis, o comércio on-line e a possibilidade de acesso a serviços governamentais via Internet).

    Perturbar ou bloquear o acesso a serviços de Internet e sites da Web constitui uma forma de restrição pré-alugada. As restrições pré-alables são as ações do Estado que interdisentem a liberdade condicional ou outras formas de expressão antes que elas não possam avoir em vez disso.(1) Por causa do efeito paralisante que pode evitar a restrição imposta ao exercício do direito de liberdade de expressão, o Pacto Internacional relativo aos direitos civis e políticos (ICCPR) foi interpretado como preventivo eficazmente a interdição de muitas formas de restrição pré-alable da liberdade de expressão.(2) A Convenção Americana dos Direitos do Homem contém uma interdição semelhante.(3) Não é imperativo, para que uma medida seja admissível, que ela possa se conformar ao teste de limitação em três partes detalhadas no módulo 1.

    Notas de rodapé

    1. Conselho da Europa, « Restrições prévias e liberdade de expressão: a necessidade de incorporar salvaguardas processuais no sistema nacional » (maio de 2018), (acessível em inglês em: https://rm.coe.int/factsheet-prior-restraints-rev25may2018/16808ae88c). Voltar
    2. Cela a été déduit des trabalhos preparatórios do PIDCP que as restrições pré-alables são absolutamente interditas em virtude do artigo 19 do PIDCP. Voir Marc J. Bossuyt, «Guia para os “Travaux Preparatoires” do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos»,Martinus Nijhoff (1987), página 398. Voltar
    3. Artigo 13.º: « 1. Toute personne a droit à la liberté de thinkée et d'expression. Esse direito compreende a liberdade de pesquisar, receber e transmitir informações e idéias de toda a natureza, sem consideração de fronteiras, sob uma forma oral, escrita, impressa ou artística, ou por todas outras formas de sua escolha. 2. O exercício do direito prévio ao parágrafo anterior não é sujeito a uma censura pré-alável, mas sim ao objeto de uma responsabilidade futura, que é expressamente estabelecido pela lei na medida necessária para garantir: a. le respeitar des droits ou de la réputation d'autrui; ou b. la proteção da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moralidade pública”. Voltar