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    Qual é o fechamento da Internet?

    Módulo 3: Acesso à Internet

    Um fechamento da Internet pode ser definido como uma perturbação intencional da Internet ou das comunicações eletrônicas, rendas inacessíveis ou efetivamente inutilizáveis, para uma população específica ou em um lugar dado, para exercer um controle sobre o fluxo de informações. Em outros termos, isso é produzido quando alguém, que é o governo ou um ator de setor privado, perturba intencionalmente a Internet, uma rede de telecomunicações ou um serviço de internet, sem dúvida para controlar ou limitar o que as pessoas disentem ou fonte. Em parle também parfois de «circuito cupê».

    Em certos casos, isso pode gerar um painel total da rede, o que impedirá o acesso completo à Internet. Em outras circunstâncias, isso também pode ser produzido quando o acesso a comunicações móveis, sites da web ou mídias sociais e aplicativos de mensagens estão bloqueados, ralenti ou rendem efetivamente inutilizáveis.(1) Les fermetures podem tocar um país inteiro, cidades ou regiões de um país, voire plusieurs pays, et foi observado durante um período durante aquelas horas a mais meses.

    É conveniente notar que, para o processo de fechamento, os governos geralmente dependem da ação de atores privados que exploram as redes ou facilitam o tráfego nas redes. Como o fato observou o Relator Especial das Nações Unidas (RSNU) sobre a liberdade de expressão, os ataques em grande escala às infraestruturas de rede cometidas pelas partes privadas, informa que os ataques por dados de serviço distribuídos (connues sob o nome de «DDoS»), pode também evitar efeitos de fermeture.

    Um tribunal da CEDEAO julgou ilegalmente o fechamento da Internet

    Em um caso histórico que confirma que os fechamentos da Internet constituem uma forma de restrição pré-alable, em junho de 2020, o Tribunal de Justiça da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e fez com que os fechamentos da Internet fossem implementados pelo governo togolano em 2017 étaient ilegales.(2)

    Notas de rodapé

    1. Relatório do Relatório Especial das Nações Unidas (RSNU) sobre a liberdade de expressão à AGNU, A/HRC/35/22, 30 de março de 2017 (Relatório do RSNU sobre a liberdade de expressão de 2017) no parágrafo 8 (acessível em:  https://digitallibrary.un.org/record/1298717/files/A_HRC_35_22-FR.pdf). Retorno
    2. Cour de Justice de la CEDEAO, processo n° ECW/CCJ/APP/61/18 (2020) (acessível em inglês em: http://prod.courtecowas.org/wp-content/uploads/2020/09/JUD_ECW_CCJ_JUD_09_20.pdf). Retorno