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    O perigo da imprecisão

    Módulo 6: Discurso de Haine

    O perigo evidente da regulamentação dos discursos de haine é que a imprecisão na definição do que constitui um ato criminoso será utilizada para penalizar as expressões que não são nem a intenção nem a possibilidade real de incitar à haine.

    A Cour Constitutionnelle d'Afrique du Sud foi recentemente refletida sobre esta questão no caso « Qwelane contra a Comissão Sul-Africana de Direitos Humanos e outro ». M. Qwelane, que foi nomeado embaixador da África do Sul em Ouganda, publicou uma crônica num jornal local que denigre o «modo de vida e as preferências sexuais» dos «homossexuais». La Haute Cour estima que a declaração constitui um discurso de haine tel que défini dans la loi sur l'égalité, não o artigo 10 interdita a publicação de declarações abençoantes que causam preconceito ou propagam la haine. Qwelane exigiu que o artigo 10 da lei sobre a igualdade fosse declarado inconstitucional ao motivo que o porte atteinte ao direito à liberdade de expressão. Em 2019, a Cour suprême d'appel (CSA) decidiu que o artigo était inconstitutionnel parce qu'il «vai bem au-delà das limitações da liberdade de expressão prevista pela Constituição e não é pas clair à de nombreux égards».(1)

    O CSA utilizou o uso do mote “abençoado” particularmente vago, complementando todas as definições deste mote “relativo às emoções subjetivas de uma pessoa”. . . em resposta a aux actions d'une tierce partie. Cela não equivale a causar delito ou a incitar a delito ».(2) L'avocat de la Commission sud-africaine des droits de l'homme a cependant soutenu que :

    No ponto de vista da igualdade e da dignidade, o termo «abençoado» não se limita às emoções e sentimentos subjetivos de uma pessoa em resposta às ações de uma terceira parte, mas diz respeito a muitas bênçãos ou atenções à dignidade de uma pessoa.

    O negócio depende da questão de saber se os insultos homofóbicos constituem uma incitação e se a definição do termo «abençoado» na lei sobre a igualdade é suficiente para não restringir a liberdade de expressão. La Cour Constitutionnelle foi reservada para setembro de 2020.

    Notas de rodapé

    1. Cour suprême d'appel d'Afrique du Sud, caso n° 686/2018, (2018) (acessível em inglês em: http://www.saflii.org/za/cases/ZASCA/2019/167.pdf). Retorno
    2. Mail & Guardian, Sarah Smit, « O caso Qwelane: quando os direitos humanos se encontram » (2020) (acessível em inglês em: https://mg.co.za/news/2020-09-20-the-qwelane-case-when-human-rights-meet-human-rights/). Retorno