propaganda
Módulo 8: « Fausses nouvelles », informação e propaganda
Como detalhado ci-dessus e no módulo 6 desta série, contrariamente à desinformação e à mesinformação, a difusão da propaganda é expressamente interdita em direito internacional, na condição de que ela propague a guerra ou o apelo ao haine que constitua uma incitação.(1) Nesses casos, pode resultar em múltiplos recursos jurídicos diretos, como as medidas penais e as medidas de reparação interditas ou injuntivas. No entanto, chegou a conclusão de que a propaganda não respeita seus padrões. Nesse caso, as estratégias e campanhas MIL e a verificação dos fatos, associadas à publicação de contra-narrações ou de contra-desinformações, são soluções eficazes.(2)