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    propaganda

    Módulo 8: « Fausses nouvelles », informação e propaganda

    Como detalhado ci-dessus e no módulo 6 desta série, contrariamente à desinformação e à mesinformação, a difusão da propaganda é expressamente interdita em direito internacional, na condição de que ela propague a guerra ou o apelo ao haine que constitua uma incitação.(1) Nesses casos, pode resultar em múltiplos recursos jurídicos diretos, como as medidas penais e as medidas de reparação interditas ou injuntivas. No entanto, chegou a conclusão de que a propaganda não respeita seus padrões. Nesse caso, as estratégias e campanhas MIL e a verificação dos fatos, associadas à publicação de contra-narrações ou de contra-desinformações, são soluções eficazes.(2)

    Notas de rodapé

    1. Artigo 20 du ICCPR, você tem o artigo 4(a) da CEDRO. Retorno
    2. [1] Veja, por exemplo, les services de Communication du gouvernement britannique, « RESIST : Counter-disinformation toolkit » (acessível em inglês em: https://www.fundacioncarolina.es/wp-content/uploads/2020/11/Toolkit-UK.pdf). Retorno