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    Instrumentos regionais africanos

    Módulo 1: Princípios básicos do direito internacional e da liberdade de expressão

    Um certo nome de instrumentos regionais garante o direito à liberdade de expressão em África. Como título de exemplo, o artigo 9 da Carta Africana le prévoit como suit :

    1. Toute personne a droit à l'information.

    2. Todas as pessoas têm o direito de expor e difundir suas opiniões no quadro de leis e regulamentos.(1)

    O controle e a interpretação da Carta Africana são relevantes para o seu recurso à Comissão Africana sobre os direitos do homem e do povo (CADHP), que foi criado em 1987. Um protocolo à Carta Africana foi adotado em 1998, que foi criado um Cour africaine des droits de l'homme et des peuples (Cour africaine des droits de l’homme et des peuples), e que entrou em vigor em 2005.

    É conveniente notar que a referência aos «nos limites da lei» no artigo 9(2) da Carta Africana não deve ser considerada como permitindo aos Estados de adopção de leis que violentam o direito à liberdade de expressão. O CADHP é indicado no caso «Projeto de Direitos Constitucionais contra a Nigéria» que «os governos devem evitar restringir os direitos e prestar atenção especial à consideração dos direitos protegidos pelo direito constitucional ou internacional dos direitos do homem. Nenhuma situação não justifica a violação generalizada dos direitos do homem ».

    O direito à liberdade de expressão é igualmente espiritualizado na Declaração de princípios sobre a liberdade de expressão em África (revisada em 2019), e os linhas de orientação do CADHP sobre a liberdade de associação e reunião em África.

    Existe também um certo nome de instrumentos sub-regionais que envolvem o direito à liberdade de expressão, pois Traité portant criação da Comunidade da África do Leste (CAE)(2), The Traité révisé de la Communauté économique des États de l'Afrique de l'Ouest (CEDEAO) e le Protocolo sobre cultura, informação e esporte da comunidade de desenvolvimento da África Australe (SADC).

    Outros organismos regionais fornecem também conselhos úteis sobre a maneira de interpretar o direito com a liberdade de expressão. Por exemplo, la Cour européenne des droits de l'homme publicou uma Guia de jurisprudência (3)

    Notas de rodapé

    1. Charte africaine des droits de l'homme et des peuples (1981) (acessível em: https://www.achpr.org/fr_legalinstruments/detail?id=49) Retorno
    2. Ver, por exemplo, « União dos Jornalistas do Burundi contra o Procurador-Geral da República do Burundi », Referência no 7 de 2013 (2015) (acessível em inglês em: https://www.eacj.org/?cases=burundi-journalists-union-vs-the-attorney-general-of-the-republic-of-burundi). Retorno
    3. Cour européenne des droits de l'homme, « Guide sur l'article 10 de la Convention européenne des droits de l'homme » (2020) (acessível em: https://www.echr.coe.int/Documents/Guide_Art_10_FRA.pdf). Para saber mais, veja também as fichas de informações do CEDH no acesso à Internet e a liberdade de recebimento e influência de informações e ideias (acessíveis em: https://www.echr.coe.int/Documents/FS_Access_Internet_FRA.pdf), sur le discours de haine (acessível em: https://www.echr.coe.int/documents/fs_hate_speech_fra.pdf), na proteção das fontes jornalísticas (acessível em: https://www.echr.coe.int/documents/fs_journalistic_sources_fra.pdf), e sobre a proteção da reputação (acessível em:  https://www.echr.coe.int/Documents/FS_Reputation_FRA.pdf)./nota de rodapé] que fez uma abertura das decisões do Tribunal de Justiça no artigo 10 do Convenção Europeia dos Direitos do Homeme, qui traite de la liberté d'expression. De mesmo, la Cour interaméricaine des droits de l'homme fournit un livret de jurisprudence sur la liberté d'expression.[nota de rodapé]Cour interaméricaine des droits de l'homme, « Cuadernillo de Jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos nº 16 : libertad de thinkiento y de expresión » (acessível em: https://www.corteidh.or.cr/sitios/libros/todos/docs/cuadernillo16.pdf en espanhol). Retorno