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    Introdução

    Módulo 1: Princípios básicos do direito internacional e da liberdade de expressão

    Desde a formação das nações unidas (ONU) e a construção de um regime de direitos do homem fundado no direito internacional em 1948, o direito à liberdade de expressão é universalmente reconhecido. Um exemplo deste reconhecimento universal foi encontrado no negócio « Madanhire e outro v Procurador-Geral » de uma Corte Constitucional do Zimbábue, a Cour declarou que:

    «Não há dúvida de que a liberdade de expressão, associada ao direito corolário de recebimento e comunicação de informações, é um valor fundamental de toda sociedade democrática que merece mais grande proteção jurídica. Enquanto isso, as células são reconhecidas e inscritas em bom lugar na prática de todos os instrumentos internacionais e regionais relativos aos direitos do homem ».(1)

    Embora o princípio da liberdade de expressão esteja explícito em nomes de traços, instrumentos de direito sopal e amplamente reconhecidos no direito nacional e regional, ele é um local considerado como um príncipe de direito internacional costureiro.(2) Néanmoins, a evolução rápida do mundo atual apresenta ameaças novas e sem precedentes sobre a plena realização do direito à liberdade de expressão para várias pessoas no mundo, em particular os jornalistas e os meios de comunicação.

    Para que os defensores africanos da liberdade de expressão possam superar estas novas dificuldades de forma adequada, é essencial que compreendam bem a liberdade de expressão no direito internacional e regional. Este módulo visa dar uma abertura aos princípios clés liés à liberdade de expressão no direito internacional, assim como nos instrumentos regionais africanos, e fornecer uma base para compreender o uso desses princípios no novo mundo numériquement connecté.

    Notas de rodapé

    1. Cour Constitutionnelle du Zimbabwe, demande Constitutionnelle no CCZ 78/12, parágrafo 7 (2014) (acessível em inglês: https://globalfreedomofexpression.columbia.edu/wp-content/uploads/2015/03/Madanhire-v.-Attorney-General-CCZ-214.pdf). Retorno
    2. Leia o artigo 38 do Statut de la Cour Internationale de Justice (1948) (acessível em https://legal.un.org/avl/pdf/ha/sicj/icj_statute_f.pdf) que documenta as quatro fontes reconhecidas do direito internacional. Retorno