Introdução
Módulo 1: Princípios básicos do direito internacional e da liberdade de expressão
Desde a formação das nações unidas (ONU) e a construção de um regime de direitos do homem fundado no direito internacional em 1948, o direito à liberdade de expressão é universalmente reconhecido. Um exemplo deste reconhecimento universal foi encontrado no negócio « Madanhire e outro v Procurador-Geral » de uma Corte Constitucional do Zimbábue, a Cour declarou que:
«Não há dúvida de que a liberdade de expressão, associada ao direito corolário de recebimento e comunicação de informações, é um valor fundamental de toda sociedade democrática que merece mais grande proteção jurídica. Enquanto isso, as células são reconhecidas e inscritas em bom lugar na prática de todos os instrumentos internacionais e regionais relativos aos direitos do homem ».(1)
Embora o princípio da liberdade de expressão esteja explícito em nomes de traços, instrumentos de direito sopal e amplamente reconhecidos no direito nacional e regional, ele é um local considerado como um príncipe de direito internacional costureiro.(2) Néanmoins, a evolução rápida do mundo atual apresenta ameaças novas e sem precedentes sobre a plena realização do direito à liberdade de expressão para várias pessoas no mundo, em particular os jornalistas e os meios de comunicação.
Para que os defensores africanos da liberdade de expressão possam superar estas novas dificuldades de forma adequada, é essencial que compreendam bem a liberdade de expressão no direito internacional e regional. Este módulo visa dar uma abertura aos princípios clés liés à liberdade de expressão no direito internacional, assim como nos instrumentos regionais africanos, e fornecer uma base para compreender o uso desses princípios no novo mundo numériquement connecté.