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    O direito à liberdade de expressão na verdade do direito internacional

    Módulo 1: Princípios básicos do direito internacional e da liberdade de expressão

    A liberdade de expressão na verdade do direito internacional

    Os direitos consagrados no artigo 19.º do PIDCP abrangem três princípios fundamentais: o direito de evitar opiniões sem interferência (liberté d'opinion); o direito de pesquisar e receber informações (acesso à informação); e o direito de comunicar informações (liberté d'expression).

    L'observation générale no 34 do Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU) no PIDCP observa que o direito à liberdade de expressão compreende, por exemplo, o discurso político, o comentário dos seus próprios assuntos e dos assuntos públicos, a prospecção, a discussão dos direitos do homem, o jornalismo, a expressão cultural e artística, o ensino e o discurso religioso. Ela engloba também expressões que podem ser consideradas por certas como profundamente ofensivas. Este direito cobre as comunicações tão verbais quanto não verbais e todos os modos de expressão, e compreende os modos de comunicação audiovisuais, eletrônicos e baseados na Internet.

    Em virtude do artigo 19(3) do PIDCP, o direito à liberdade de expressão contido no artigo 19(2) pode estar sujeito a certas restrições:

    O exercício das liberdades é apresentado no parágrafo 2 do presente artigo relativo às obrigações especiais e às responsabilidades especiais. Pode, em consequência, haver certas restrições que devem, no entanto, ser expressamente fixadas pela lei e que são necessárias: (a) ao respeito dos direitos ou à reputação do país; b) à segurança da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moralidade pública.

    No que diz respeito a uma limitação do direito à liberdade de expressão em virtude do artigo 19(2) do PIDCP, um teste em três partes é utilizado para avaliar se uma limitação for justificada: (i) a limitação deve ser prevista pela lei; (ii) elle doit poursuivre un but légitime; e (iii) elle doit être necessário pour un but légitime. (1) Este teste é aplicado da mesma maneira aux limitações do direito à liberdade de expressão na verdade de outros instrumentos jurídicos, e compreende a Carta Africana.

    Liberdade de expressão online

    O artigo 19 (2) do PIDCP estipula que o direito à liberdade de expressão é aplicado sem consideração de fronteiras e por meio do preconceito de toda a mídia de sua escolha. Além disso, euObservação geral no 34 explique que o artigo 19 (2) inclui modos de comunicação baseados na Internet.

    Em uma resolução de 2016, o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU) afirmei que (2):

    [Os] mesmos direitos que as pessoas fora da linha devem ser igualmente protegidos on-line, em particular a liberdade de expressão, que é aplicável sem consideração de fronteiras e pelos preconceitos de toda a mídia de sua escolha, em conformidade com os artigos 19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Pacto Internacional Relativo aux direitos civis e políticos.

    Em 2016, a Commission africaine des droits de l'homme et des peuples (CADHP) afirmou a declaração do CDH e apelou aos Estados para respeitar e tomar medidas legislativas e outras medidas para garantir, respeitar e proteger os direitos dos cidadãos à liberdade de informação e expressão pelo acesso aos serviços de Internet.(3)

    Se a liberdade de expressão é claramente protegida por um conjunto considerável de traços, ele pode ser considerado como um príncipe de direito costureiro internacional, étant donné la frequence à laquelle ce principe est enoncé dans les traités, assim como em outros instrumentos de direito sopal. A maioria dos traços sobre os direitos do homem, e compreende aqueles que são consagrados à proteção dos direitos de grupos específicos, tais como as mulheres, as crianças e as pessoas deficientes, mencionam também explicitamente a liberdade de expressão.

    A liberdade de expressão numérica

    Nos últimos anos, a liberdade de expressão foi anexada por uma série de fontes novas e estimulantes. Tout d'abord, l'essor des medias sociais et des nouvelles plateformes mediatiques a, en de nombreux endroits, decimé le model de revenus des medias independentes, laissant de nombreuses maisons de medias affaiblies ou en faillite et incapazes de jouer seu papel crucial de responsabilidade. Em segundo lugar, o navegador da Internet distribui o ecossistema tradicional de informações de diversas maneiras. Isso gerou uma reação brutal dos governos que buscam regular a cibercriminalidade croissante e um floco de desinformação, souve em detrimento da liberdade de expressão et da dissidência legítima. (4) O Nigéria eEtiópia ne sont que deux exemples de cette tendance à la hausse.(5)

    A importância de proteger a liberdade de expressão nesta nova numeração é a alma da nova Declaração de princípios sobre a liberdade de expressão e acesso à informação na África do CADHP, publicado em abril de 2020. A declaração difere da declaração de 2002 nos seguintes pontos:

    • Elle souligne a importância do acesso à informação em particular, uma seção inteira sobre este assunto, embora a declaração de 2002 não seja mencionada no pré-âmbulo. Ela chama os Estados de “reconhecer qual acesso universal, equitativo, abordável e significativo na Internet é necessário para a realização da liberdade de expressão [e] acesso à informação”.
    • A declaração «artigo das obrigações dos Estados no que diz respeito aos intermediários da Internet, notando que os Estados devem informar que os intermediários da Internet fornecem acesso à Internet de maneira não discriminatória e que a utilização de algoritmos ou outras utilizações da inteligência artificielle ne portent pas atteinte aux normes internationales en matière de droits of l'homme; »
    • Ela fornece conselhos sobre as demandas de revisão de conteúdo on-line.
    • Ele trata da proteção das informações pessoais e da vigilância das comunicações e exige os Estados que adotam as leis que regulamentam o tratamento das informações pessoais.

    Notas de rodapé

    1. Para uma discussão mais completa sobre a maneira como a liberdade de expressão pode ser legitimamente limitada, leia o manual de formação publicado pela Media Defense sobre os princípios da liberdade de expressão na vertu do direito internacional: Richard Carver, « Training manual on international and comparative media and freedom of expression law », páginas 14 a 16 (2018) (acessível em inglês em: https://www.mediadefence.org/resources/mldi-manual-on-freedom-of-expression-law/). Para mais informações sobre a proporcionalidade, veja a decisão de 2002 de « Procurador-Geral contra 'Mopa »  à la Cour d'appel du Lesotho (acessível em inglês no endereço: https://lesotholii.org/ls/judgment/high-court/2002/3) E « Advogados do Zimbábue para os Direitos Humanos e Jornais Associados do Zimbábue contra o Zimbábue » à Commission africaine des droits de l'homme et des peuples (2009) (acessível em inglês no endereço: https://africanlii.org/afu/judgment/african-commission-human-and-peoples-rights/2009/98) Voltar
    2. CDHNU, « Résolution portant sur la promote, la protection et l'exercice des droits de l'homme sur Internet », A/HRC/32/L.20 (2016), parágrafo 1 (acessível em: https://digitallibrary.un.org/record/845728?ln=fr). Voltar
    3. CADHP, « Résolution sur le droit à la liberté d'information et d'expression sur Internet en Afrique », CADHP/Résolution 362, (2016) (acessível em: https://www.achpr.org/fr_sessions/resolutions?id=374). Voltar
    4. Para saber mais, veja o Washington Post, «Há um aumento preocupante no número de jornalistas presos por 'notícias falsas' em todo o mundo» (2019) (acessível em inglês: https://www.washingtonpost.com/world/2019/12/12/theres-worrying-rise-journalists-being-arrested-fake-news-around-world/) e Freedom House, « A Ascensão do Autoritarismo Digital: Notícias Falsas, Coleta de Dados e o Desafio à Democracia » (2018) (acessível em inglês em:https://freedomhouse.org/article/rise-digital-authoritarianism-fake-news-data-collection-and-challenge-democracy). Voltar
    5. Al Jazeera «Nigerianos levantam alarme sobre o polêmico projeto de lei de mídia social» (2019) (acessível em inglês: https://www.aljazeera.com/news/2019/12/18/nigerians-raise-alarm-over-controversial-social-media-bill) e Al Jazeera, « Etiópia aprova lei controversa que restringe o 'discurso de ódio» (2020) (acessível em inglês sur https://www.aljazeera.com/news/2020/02/ethiopia-passes-controversial-law-curbing-hate-speech-200213132808083.html). Voltar