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    Introdução

    Módulo 3: Restrições de Conteúdo e Responsabilidade do Intermediário

    Restrições baseadas em conteúdo(1Podem ser impostas restrições com base na necessidade de combater os danos decorrentes do conteúdo gerado pelo usuário ou porque interferem em um direito contraposto ao da liberdade de expressão, como o direito à reputação.2)

    A natureza dessas restrições pode variar em forma, desde notificações de remoção de conteúdo online até a imposição de certos deveres a intermediários. Este módulo visa analisar os diferentes métodos de aplicação dessas restrições, com foco em precedentes relevantes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) e do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

    Houve desenvolvimentos recentes em matéria de restrição de conteúdo a nível da UE. A Diretiva de Comércio Eletrónico (3A Diretiva Europeia sobre Distribuição Pública (ECD) já previa isenções de responsabilidade civil e outras para serviços intermediários, desde que cumprissem determinadas condições. Agora, a Lei de Serviços Digitais (DSA) prevê essas isenções. No âmbito do Conselho da Europa, os principais desenvolvimentos ocorreram no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), que, nos últimos anos, publicou uma série de decisões importantes e controversas sobre moderação de conteúdo, buscando equilibrar o direito à privacidade ou outros direitos compensatórios com o direito à liberdade de expressão.

    Este módulo analisará essas decisões, bem como outros desenvolvimentos na área da responsabilidade dos intermediários.

    Notas de rodapé

    1. Iniciativa de Rede Global, Responsabilidade dos Intermediários e Regulamentação do Conteúdo, (acessível em https://globalnetworkinitiative.org/what-we-do/empower-policy/intermediary-liability-content-regulation/). Voltar
    2. Ibid. Voltar
    3. Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos jurídicos dos serviços da sociedade da informação, nomeadamente do comércio eletrónico, no mercado interno (acessível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/ALL/?uri=celex:32000L0031). Voltar