O que são 'notícias falsas'?
Módulo 5: 'Notícias Falsas', Desinformação e Propaganda
Definição
Na era digital, a disseminação de informações evoluiu, dando origem a fenômenos distintos, porém inter-relacionados: notícias falsas, desinformação e informações errôneas, bem como informações maliciosas.
“Notícias falsas” refere-se a supostas notícias que são intencionalmente e comprovadamente falsas e que buscam enganar os leitores.1Notícias falsas imitam o formato de reportagens confiáveis, utilizando títulos, imagens e conteúdo chamativos, concebidos para persuadir os leitores a acreditarem em inverdades. Geralmente, notícias falsas online são disseminadas para acumular "cliques", "compartilhamentos" e engajamento, visando impulsionar a receita publicitária ou promover agendas ideológicas.2)
O termo caiu em desuso nos últimos anos devido à implicação imprecisa de que, apesar de ser falso, ainda assim constitui "notícia".
A desinformação consiste em conteúdo intencionalmente falso ou enganoso, propagado estrategicamente para enganar, manipular ou alcançar objetivos políticos ou econômicos.3)
Por fim, a desinformação consiste em conteúdo falso ou enganoso compartilhado inadvertidamente, sem a intenção maliciosa associada à desinformação.4Apesar da ausência de engano deliberado, as consequências não intencionais da desinformação ainda podem ser prejudiciais, contribuindo para a confusão pública e criando desconfiança em fontes de informação confiáveis.
Enquanto a desinformação e a informação errônea se baseiam na disseminação de informações falsas, a malinformação se fundamenta na realidade, sendo a informação utilizada intencionalmente para causar danos a uma pessoa, grupo social, organização ou país.5)
A tabela a seguir destaca as semelhanças e diferenças entre os três tipos de informações falsas:
| Aspectos | Desinformação | Desinformação | Desinformação |
|---|---|---|---|
| Informação falsa | Compartilhado sem intenção de enganar. | Divulgado deliberadamente para enganar. | Representa a verdade, mas visa enganar. |
| Intenção | Não há intenção de enganar. | Intencionalmente enganoso | Tem a intenção de enganar, apesar do conteúdo ser verdadeiro. |
| Representação da realidade | Distorce sem intenção enganosa | Distorce os fatos com intenção enganosa. | Representa a verdade, mas engana pela intenção. |
| Exemplos | Compartilhamento não intencional de informações falsas | Notícias falsas, boatos, propaganda | Meias-verdades, manipulação, divulgação seletiva |
| Impacto | Ainda pode ter efeitos nocivos. | Pode ter consequências graves. | É possível enganar sem mentir descaradamente. |
| Dano potencial | Pode influenciar opiniões e confiança. | Prejudica a confiança, afeta a opinião pública. | Impacta as percepções e as decisões. |
Esforços internacionais
Nos últimos anos, diversas iniciativas, tanto a nível regional como internacional, têm procurado lidar com o crescente problema da desinformação e de outras formas de informação prejudicial online.
Merece destaque, a nível internacional, a Declaração Conjunta de 2017 sobre a Liberdade de Expressão e as “Notícias Falsas”, a Desinformação e a Propaganda (Declaração Conjunta de 2017) emitidas pelos titulares de mandato relevantes em matéria de liberdade de expressão das Nações Unidas (UN), a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP), a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), e a Organização dos Estados Americanos (OEA).(6A Declaração Conjunta de 2017 observou a crescente prevalência de desinformação e propaganda, tanto online quanto offline, e os vários danos aos quais elas podem contribuir ou dos quais podem ser uma causa primária.
Nesse cenário digital em constante evolução, a declaração enfatizou o papel transformador da internet e das tecnologias digitais em possibilitar o acesso à informação e facilitar respostas à desinformação, ao mesmo tempo que reconheceu as responsabilidades dos intermediários no respeito aos direitos humanos.7)
Recomendações da Declaração Conjunta de 2017
A Declaração Conjunta de 2017 destacou, no entanto, que os esforços para regulamentar esses danos muitas vezes têm efeitos negativos sobre a liberdade de expressão e, portanto, identificou os seguintes padrões recomendados:
- As proibições gerais à disseminação de informações baseadas em ideias vagas e ambíguas, incluindo “notícias falsas” ou “informações não objetivas”, são incompatíveis com as normas internacionais para restrições à liberdade de expressão, conforme estabelecido no parágrafo 1(a), e devem ser abolidas.
- As leis penais sobre difamação são excessivamente restritivas e deveriam ser abolidas. As normas do direito civil sobre responsabilidade por declarações falsas e difamatórias são legítimas apenas se os réus tiverem plena oportunidade de se defender e não conseguirem provar a veracidade dessas declarações, além de se beneficiarem de outras defesas, como a de comentário justo.
- Os agentes estatais não devem fazer, patrocinar, encorajar ou divulgar declarações que saibam ou que razoavelmente deveriam saber serem falsas (desinformação) ou que demonstrem um desrespeito temerário por informações verificáveis (propaganda).
- Os agentes estatais devem, em conformidade com as suas obrigações legais nacionais e internacionais e com os seus deveres públicos, assegurar a divulgação de informações fidedignas e fidedignas, incluindo sobre assuntos de interesse público, como a economia, a saúde pública, a segurança e o ambiente.
A Declaração Conjunta apelou aos agentes estatais para que garantam a divulgação de informações fidedignas e não produzam, patrocinem, incentivem ou divulguem declarações que saibam (ou que razoavelmente deveriam saber) serem falsas ou que demonstrem um desrespeito temerário por informações verificáveis.8)
Em 2023, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)UNESCOTambém foram publicadas as Diretrizes para a governança de plataformas digitais: salvaguardando a liberdade de expressão e o acesso à informação por meio de uma abordagem multissetorial, que “delineiam um conjunto de deveres, responsabilidades e funções para os Estados, plataformas digitais, organizações intergovernamentais, sociedade civil, mídia, academia, comunidade técnica e outras partes interessadas” que garantirão a liberdade de expressão e de informação.9)
5 Princípios para Sistemas de Governança
As Diretrizes da UNESCO enfatizam cinco princípios que devem nortear todos os sistemas de governança que impactam a liberdade de expressão e o acesso à informação em plataformas digitais, com base em um amplo processo de consulta que considerou mais de 10,000 comentários de 134 países:
- Princípio 1: As plataformas devem realizar a devida diligência em matéria de direitos humanos;
- Princípio 2: As plataformas devem aderir aos padrões internacionais de direitos humanos, inclusive no que diz respeito ao design da plataforma, à moderação de conteúdo e à curadoria de conteúdo;
- Princípio 3: As plataformas devem ser transparentes;
- Princípio 4: As plataformas devem disponibilizar informações e ferramentas para os usuários;
- Princípio 5: As plataformas devem prestar contas às partes interessadas relevantes.