Propaganda
Módulo 5: 'Notícias Falsas', Desinformação e Propaganda
Ao contrário da desinformação e da informação errônea, a disseminação de propaganda é expressamente proibida pelo direito internacional, desde que promova a guerra ou a incitação ao ódio que constitua incitamento.1Nesses casos, podem ser aplicadas diversas medidas legais diretas, como processos criminais e medidas cautelares ou liminares. No entanto, a propaganda geralmente não atinge esses patamares. Nessas situações, estratégias e campanhas de informação e comunicação, bem como a verificação de fatos, juntamente com a publicação de contra-narrativas ou contra-desinformação, são medidas eficazes.2)
Estratégia da UE contra a propaganda
A estratégia da UE contra a propaganda envolve três componentes principais: identificação, remoção e combate sem recorrer à contrapropaganda.3)
- Identificação: A UE atua como uma plataforma de coordenação entre os Estados-Membros, incentivando a partilha de informações e a troca de boas práticas. A Europol criou uma unidade especializada em 2015 (UE IRU) para combater a propaganda terrorista online, com o objetivo de detectar e rastrear esse conteúdo.
- Remoção de conteúdo: Regulamento 2021 / 784 Foi implementada uma regulamentação que obriga as plataformas de internet que operam na UE a removerem rapidamente conteúdo terrorista mediante ordens das autoridades, impedindo a sua disseminação. É importante salientar que esta regulamentação aplica-se a todas as plataformas, independentemente da localização da sua sede.
- Combatendo a propaganda A UE enfatiza a formação de cidadãos para resistirem à informação tendenciosa e apoia o jornalismo de qualidade e os meios de comunicação independentes. Plataformas como a Rede de Conscientização sobre Radicalização (RAN) concentrar-se na produção de comunicações alternativas para combater a propaganda extremista.