Introdução
Módulo 1: Princípios Fundamentais do Direito Internacional e Liberdade de Expressão
Desde pelo menos a formação das Nações Unidas (UNCom o estabelecimento do regime moderno do direito internacional dos direitos humanos após a Segunda Guerra Mundial, o direito à liberdade de expressão tornou-se universalmente reconhecido. Um exemplo desse reconhecimento universal encontra-se no caso de Shreya Singhal v. União da Índia do Supremo Tribunal da Índia, no qual o Tribunal declarou:
O Preâmbulo da Constituição da Índia, entre outras coisas, fala sobre a liberdade de pensamento, expressão, crença, fé e culto. Afirma também que a Índia é uma república democrática soberana. É fundamental ressaltar que, quando se trata de democracia, a liberdade de pensamento e expressão é um valor essencial e de suma importância em nosso sistema constitucional.
Supremo Tribunal da Índia, Petição de Mandado de Segurança (Criminal) nº 167 (2012), parágrafo 8 (ênfase adicionada) (1)
Como o direito à liberdade de expressão é protegido em tantos tratados e instrumentos de direito não vinculante, e amplamente reconhecido em garantias constitucionais nacionais, ele passou a ser considerado um princípio do direito internacional consuetudinário.2Contudo, o mundo atual, em rápida evolução, apresenta novas e inéditas ameaças à plena concretização do direito à liberdade de expressão para muitos em todo o mundo, especialmente jornalistas e meios de comunicação. Para que os defensores da liberdade de expressão no Sul e Sudeste Asiático possam enfrentar adequadamente esses novos desafios, é crucial ter uma sólida compreensão da liberdade de expressão no direito internacional.
Este módulo visa fornecer uma visão geral dos princípios fundamentais relacionados à liberdade de expressão no direito internacional e oferecer uma base para a compreensão de como utilizar esses princípios no novo mundo digitalmente conectado.