Voltar ao site principal

    O dever de proporcionar um ambiente favorável à liberdade de expressão.

    Módulo 10: Violência contra jornalistas

    Os Estados têm o dever de promover um ambiente favorável à liberdade de expressão. Por um lado, isso significa evitar ações que prejudiquem ou interfiram no exercício desse direito (“obrigações negativas”). Por outro, abrange também obrigações positivas de promover e proteger a liberdade de expressão.

    Os tratados internacionais de direitos humanos geralmente impõem aos Estados Partes a obrigação de adotar leis ou outras medidas necessárias para dar efetividade aos direitos previstos no Pacto. Essas medidas podem incluir “medidas legislativas, judiciais, administrativas, educativas e outras medidas apropriadas”.1Os Estados também têm certas obrigações de proteger as pessoas de atos de terceiros que prejudiquem o gozo dos seus direitos humanos. Os Estados não são totalmente responsáveis ​​pelos atos de terceiros, mas não devem deixar de responder adequadamente perante as violações de direitos, incluindo “exercer a devida diligência para prevenir, punir, investigar ou reparar os danos causados ​​por tais atos praticados por pessoas ou entidades privadas”.2)

    No contexto do direito à liberdade de expressão, a criação de um ambiente propício a essa liberdade exige que os Estados tomem uma série de medidas, como promover a diversidade da mídia e garantir o acesso à informação. Além disso, os Estados devem tomar medidas para assegurar que aqueles que exercem seu direito à liberdade de expressão não sejam sujeitos a represálias, incluindo ataques violentos ou outras ameaças.3)

    Notas de rodapé

    1. Comité dos Direitos Humanos, 'Comentário Geral No. 31' (2004), par. 7. Voltar
    2. Id. no parágrafo 8. Voltar
    3. Veja, por exemplo, o Conselho da Europa, 'Recomendação CM/Rec(2016)4 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre a proteção do jornalismo e a segurança dos jornalistas e outros intervenientes nos meios de comunicação social' (2016), nos parágrafos 13 e 15 (acessível em: https://search.coe.int/cm/Pages/result_details.aspx?ObjectId=09000016806415d9). Voltar