O Direito à Liberdade de Expressão
Módulo 2: Direitos Digitais
O direito internacional é claro quanto ao fato de que o direito à liberdade de expressão se aplica online da mesma forma que offline, embora existam desafios na implementação prática desse princípio. Por exemplo, o artigo 19(2) da PIDCP é explícito que o direito à liberdade de expressão se aplica “independentemente de fronteiras”, e o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (UNHRCttee) Comentário Geral nº 34 Esclarece ainda que isso inclui os modos de comunicação baseados na internet.1)
Desafios à liberdade de expressão online
Alguns exemplos dos novos desafios ao exercício da liberdade de expressão online incluem:
- O bloqueio, a filtragem e a remoção de conteúdo, muitas vezes executados por intermediários da internet em nome do governo, fora das disposições regulamentares ou legislativas, ou em conformidade com legislação ampla e vaga, e com pouca transparência ou prestação de contas.
- A regulamentação do conteúdo online por meio de legislação sobre crimes cibernéticos excessivamente ampla e vaga, embora ostensivamente destinada a combater atividades criminosas genuínas online, como pornografia infantil, é frequentemente usada indevidamente pelos governos para sufocar críticas e a liberdade de expressão.2)
- O rápido crescimento da desinformação e da informação falsa em plataformas online levou a uma reação negativa por parte dos Estados, que responderam com regulamentações contra "notícias falsas" que muitas vezes restringem injustificadamente a liberdade de expressão.3)
- Definir e proteger jornalistas e a mídia em um ambiente atualmente saturado de blogueiros e escritores de mídias sociais, defendendo-os do assédio online, especialmente as mulheres, que são desproporcionalmente afetadas por ataques online.
- Garantir o acesso gratuito, pleno e socialmente relevante à internet, incluindo a superação dos desafios da falta de recursos financeiros e a prevenção da distorção que pode ser criada pela isenção de tarifas.4)
- Combater a disseminação de discursos de ódio em plataformas online sem atribuir responsabilidade indevida a agentes privados para que limitem proativamente o conteúdo em suas plataformas.
- Proteger o público contra usos invasivos de dados privados e proteger as comunicações anônimas, permitindo simultaneamente a responsabilização por comportamentos ilegais online.