Voltar ao site principal

    O Direito à Liberdade de Expressão

    Módulo 2: Direitos Digitais

    O direito internacional é claro quanto ao fato de que o direito à liberdade de expressão se aplica online da mesma forma que offline, embora existam desafios na implementação prática desse princípio. Por exemplo, o artigo 19(2) da PIDCP é explícito que o direito à liberdade de expressão se aplica “independentemente de fronteiras”, e o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (UNHRCttee) Comentário Geral nº 34 Esclarece ainda que isso inclui os modos de comunicação baseados na internet.1)

    Desafios à liberdade de expressão online

    Alguns exemplos dos novos desafios ao exercício da liberdade de expressão online incluem:

    • O bloqueio, a filtragem e a remoção de conteúdo, muitas vezes executados por intermediários da internet em nome do governo, fora das disposições regulamentares ou legislativas, ou em conformidade com legislação ampla e vaga, e com pouca transparência ou prestação de contas.
    • A regulamentação do conteúdo online por meio de legislação sobre crimes cibernéticos excessivamente ampla e vaga, embora ostensivamente destinada a combater atividades criminosas genuínas online, como pornografia infantil, é frequentemente usada indevidamente pelos governos para sufocar críticas e a liberdade de expressão.2)
    • O rápido crescimento da desinformação e da informação falsa em plataformas online levou a uma reação negativa por parte dos Estados, que responderam com regulamentações contra "notícias falsas" que muitas vezes restringem injustificadamente a liberdade de expressão.3)
    • Definir e proteger jornalistas e a mídia em um ambiente atualmente saturado de blogueiros e escritores de mídias sociais, defendendo-os do assédio online, especialmente as mulheres, que são desproporcionalmente afetadas por ataques online.
    • Garantir o acesso gratuito, pleno e socialmente relevante à internet, incluindo a superação dos desafios da falta de recursos financeiros e a prevenção da distorção que pode ser criada pela isenção de tarifas.4)
    • Combater a disseminação de discursos de ódio em plataformas online sem atribuir responsabilidade indevida a agentes privados para que limitem proativamente o conteúdo em suas plataformas.
    • Proteger o público contra usos invasivos de dados privados e proteger as comunicações anônimas, permitindo simultaneamente a responsabilização por comportamentos ilegais online.

    Notas de rodapé

    1. Conselho de Direitos Humanos da ONU, 'Observação Geral nº 34, parágrafo 12 (2011) (acessível em https://www2.ohchr.org/english/bodies/hrc/docs/gc34.pdf). Voltar
    2. Para mais informações, consulte o Módulo 7 desta série da Media Defence sobre 'Crimes Cibernéticos'. Voltar
    3. Para mais informações, consulte o Módulo 8 desta série da Media Defence sobre 'Notícias falsas, desinformação e propaganda'. Voltar
    4. Para mais informações, consulte o Módulo 3 desta série da Media Defence sobre 'Acesso à internet'. Voltar