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    O que são direitos digitais?

    Módulo 2: Direitos Digitais

    Está agora firmemente estabelecido que os mesmos direitos que as pessoas têm offline também devem ser protegidos online, em particular o direito à liberdade de expressão. Conforme estipulado no artigo 19(2) do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCPO direito à liberdade de expressão aplica-se independentemente de fronteiras e através de qualquer meio de comunicação à escolha de cada um.

    No entanto, a forma como os princípios estabelecidos da liberdade de expressão devem ser aplicados ao conteúdo e às comunicações online ainda está sendo definida em muitos aspectos. Por exemplo, blogueiros e jornalistas cidadãos são considerados jornalistas e devem ter as mesmas proteções em relação à liberdade de expressão? Como os Estados devem regular o compartilhamento ou a republicação de discursos de ódio em comparação com o autor original? E quanto às regulamentações para declarações difamatórias de contas anônimas? Esses desafios estão sendo ativamente debatidos por legisladores e tribunais em todo o mundo.

    Exemplos de questões de direitos digitais

    Para dar uma ideia da amplitude e complexidade das questões incluídas no termo abrangente "direitos digitais", aqui estão alguns exemplos:

    • Acesso à internet.  O direito de acesso à internet não é explicitamente reconhecido nos tratados de direitos humanos, os principais dos quais foram elaborados antes da internet se tornar amplamente utilizada. No entanto, tem havido um reconhecimento crescente nos últimos anos de que os Estados são obrigados a tomar medidas progressivas para promover o acesso universal à internet.1)
    • Interferências no acesso à internet.  Além das obrigações positivas de promover progressivamente o acesso à internet, os Estados são obrigados a abster-se de restrições injustificadas ao acesso à internet, como interrupções da internet, falhas em redes online e sites de redes sociais, e o bloqueio e filtragem de conteúdo.2Todas essas medidas são consideradas formas de censura prévia à liberdade de expressão, pois restringem a capacidade dos usuários da internet de se expressarem por meio desses serviços e sites antes mesmo da manifestação da opinião. O direito internacional oferece um espaço muito limitado para restrições tão extremas à liberdade de expressão.
    • A liberdade de escolher entre as fontes de informação.  Relatório de 2017 Relator Especial da ONU sobre a liberdade de expressão Observa-se que, na era digital, a liberdade de escolha entre fontes de informação só tem significado quando o conteúdo e as aplicações da Internet de todos os tipos são transmitidos sem discriminação ou interferência indevida por parte de atores não estatais, incluindo os provedores.3Esse conceito é conhecido como neutralidade da rede, o princípio de que todos os dados da internet devem ser tratados igualmente, sem interferência indevida.4Na Ásia, tem havido um debate significativo sobre o acesso a conteúdo com tarifa zero, que se refere a aplicativos ou sites cujo uso não é contabilizado na franquia de dados mensal do usuário pela operadora de celular, tornando-os "gratuitos". Essa é uma prática comum entre empresas de mídia social. Embora algumas dessas empresas tenham promovido os esquemas de tarifa zero como uma forma de fornecer acesso à internet para pessoas que, de outra forma, não teriam condições de pagar por ela, na prática, eles podem levar à concorrência desleal e distorcer a percepção dos usuários, permitindo o acesso apenas a determinados sites. A Índia está entre as jurisdições que tomaram medidas eficazes contra a tarifa zero, proibindo efetivamente a prática.5)
    • O direito à privacidade.  Exercer a privacidade online é cada vez mais difícil em um mundo onde deixamos um rastro digital a cada ação que realizamos na internet. Embora as leis de proteção de dados estejam em ascensão em todo o mundo, inclusive na Ásia, elas apresentam graus muito variáveis ​​de abrangência e eficácia, e muitas vezes oferecem proteção insuficiente contra atividades de vigilância estatal.6A vigilância em massa conduzida pelo governo está em ascensão como resultado do desenvolvimento de tecnologias que permitem a interceptação de comunicações de diversas maneiras inovadoras, como a coleta de dados biométricos e a tecnologia de reconhecimento facial.7)

    Notas de rodapé

    1. Juan Carlos Lara, 'Acesso à Internet e direitos econômicos, sociais e culturais', Associação para Comunicações Progressistas (setembro de 2015), p. 10-11 (disponível em: https://www.apc.org/sites/default/files/APC_ESCR_Access_Juan%20Carlos%20Lara_September2015%20%281%29_0.pdfO Relatório de 2019 do Painel de Alto Nível do Secretário-Geral da ONU sobre Cooperação Digital observou que “os direitos humanos universais aplicam-se igualmente online e offline – a liberdade de expressão e de reunião, por exemplo, não são menos importantes no ciberespaço do que na praça pública” (p. 16, disponível em: [link para o relatório]). https://www.un.org/en/pdfs/DigitalCooperation-report-for%20web.pdf). Em Delfi x Estônia, Processo n.º 64569/09 (2015), a Grande Câmara do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou que a Internet proporciona uma plataforma sem precedentes para o exercício do direito à liberdade de expressão (acessível em: https://hudoc.echr.coe.int/eng#{%22fulltext%22:[%2264569/09%22],%22documentcollectionid2%22:[%22GRANDCHAMBER%22,%22CHAMBER%22],%22itemid%22:[%22001-155105%22]}). Voltar
    2. Consulte o Módulo 3 deste curso para obter mais detalhes. Voltar
    3. Relator Especial da ONU sobre Liberdade de Expressão, Relatório A/HRC/38/35 sobre o Papel dos Provedores de Acesso Digital, parágrafo 23 (2017) (acessível em: https://www.ohchr.org/EN/Issues/FreedomOpinion/Pages/SR2017ReporttoHRC.aspx). Voltar
    4. Para mais informações sobre neutralidade da rede, consulte o Módulo 3 deste curso e as páginas 2 a 9 do Módulo 5 dos Módulos Avançados sobre Direitos Digitais e Liberdade de Expressão Online da Media Defence (acessíveis em: https://www.mediadefence.org/ereader/publications/advanced-modules-on-digital-rights-and-freedom-of-expression-online/module-5-trends-in-censorship-by-private-actors/. Voltar
    5. BBC, 'Índia adota normas de neutralidade da rede “mais fortes do mundo”' (2018), (acessível em: https://www.bbc.com/news/world-asia-india-44796436Veja também o Módulo 3 para mais detalhes sobre a resposta da Índia aos regimes de isenção fiscal. Voltar
    6. Digital Reach, 'Direitos Digitais no Sudeste Asiático 2021/2022', (2022) (acessível em: https://digitalreach.asia/event/report-launch-digital-rights-in-southeast-asia-2021-2022/); Smitha Krishna Prasad e Sharngan Aravindakshan (2021) 'Correndo atrás do prejuízo – regimes de privacidade no Sul da Ásia', O Jornal Internacional de Direitos Humanos, 25:1, 79-116, p. 105 (acessível em: https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/13642987.2020.1773442Para obter mais informações sobre proteção de dados, consulte o Módulo 4 deste curso. Voltar
    7. Para mais informações, consulte a página 11 do Módulo 1 dos Módulos Avançados da Media Defence sobre Direitos Digitais e Liberdade de Expressão Online (acessível em: https://www.mediadefence.org/ereader/publications/advanced-modules-on-digital-rights-and-freedom-of-expression-online/module-1-general-overview-of-trends-in-digital-rights-globally-and-expected-developments/). Voltar