Módulo 3: Acesso à Internet
Módulos sobre litígios relacionados à liberdade de expressão e aos direitos digitais no Sul e Sudeste Asiático.
- No âmbito do direito internacional, está a surgir uma obrigação para os Estados de promoverem progressivamente o acesso à Internet, em reconhecimento do facto de o acesso à Internet permitir a liberdade de expressão e uma variedade de outros direitos fundamentais.
- Práticas como o bloqueio da internet e a filtragem de conteúdo são restrições severas ao direito à liberdade de expressão, que muitas vezes não constituem limitações justificáveis.
- A segurança nacional é frequentemente invocada como justificativa para interferir no acesso à internet, bem como para outras restrições ao direito à liberdade de expressão. Embora a segurança nacional seja listada como um dos objetivos legítimos para restrições ao direito à liberdade de expressão em circunstâncias apropriadas, ela é frequentemente usada pelos Estados para sufocar a dissidência e encobrir abusos estatais.
- A "neutralidade da rede" refere-se ao princípio de que todos os dados da internet devem ser tratados igualmente, sem discriminação com base no dispositivo, conteúdo, autor, origem e/ou destino do conteúdo, serviço ou aplicativo.
- A responsabilidade de intermediários ocorre quando intermediários tecnológicos, como provedores de serviços de internet (ISPs) e websites, podem ser responsabilizados legalmente por conteúdo ilegal ou prejudicial criado por usuários desses serviços. Tal responsabilidade tem um efeito inibidor sobre a liberdade de expressão online.