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    Interferências no acesso à Internet

    Módulo 3: Acesso à Internet

    Algumas das formas pelas quais o acesso à internet é interferido incluem interrupções da internet, a interrupção de redes online e sites de mídias sociais, e o bloqueio e filtragem de conteúdo. Tais interferências representam severas restrições ao exercício do direito à liberdade de expressão, bem como ao exercício de uma série de outros direitos e serviços (incluindo serviços bancários móveis, comércio online e a possibilidade de acesso a serviços governamentais pela internet).

    O ato de interromper ou bloquear o acesso a serviços de internet e sites constitui uma forma de censura prévia. A censura prévia consiste em ações estatais que proíbem a liberdade de expressão ou outras formas de manifestação antes que elas possam ocorrer.1Devido ao profundo efeito inibidor que a censura prévia pode ter sobre o exercício do direito à liberdade de expressão, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) foi interpretado como proibindo a maioria das formas de censura prévia à liberdade de expressão.(2A Convenção Americana sobre Direitos Humanos contém uma proibição muito mais explícita de censura prévia.3A justificativa de qualquer medida desse tipo, portanto, vem acompanhada de um pesado ônus de fundamentação, segundo o teste tripartite para restrições à liberdade de expressão. detalhado no Módulo 1.

    Notas de rodapé

    1. Conselho da Europa, 'Restrições prévias e liberdade de expressão: a necessidade de incorporar salvaguardas processuais no sistema nacional' (maio de 2018), (acessível em: https://rm.coe.int/factsheet-prior-restraints-rev25may2018/16808ae88c). Voltar
    2. Veja, por exemplo, o trabalhos preparatórios do PIDCP conforme elaborado em Marc J. Bossuyt, 'Guia para os “Travaux Preparatoires” do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos',Martinus Nijhoff (1987) na p 398. Voltar
    3. Artigo 13: “1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de fronteiras, seja oralmente, por escrito, impresso, em forma de arte ou por qualquer outro meio de sua escolha. 2. O exercício do direito previsto no parágrafo anterior não estará sujeito à censura prévia, mas estará sujeito à imposição posterior de responsabilidade, que será expressamente estabelecida por lei na medida necessária para assegurar: a. o respeito aos direitos ou à reputação de terceiros; ou b. a proteção da segurança nacional, da ordem pública, da saúde pública ou da moral.” Voltar