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    Uma declaração verdadeira pode ser difamatória?

    Módulo 5: Difamação

    Na maioria das jurisdições, em consonância com o direito internacional, a verdade constitui defesa absoluta em casos de difamação. Contudo, em algumas jurisdições, a verdade por si só não basta: exige-se ainda que se demonstre o interesse público na publicação.

    Tribunais em algumas jurisdições também decidiram que mesmo declarações falsas podem ser protegidas contra uma ação por difamação. Rajagopal e outro contra o Estado de Tamil Nadu,(1Em uma decisão proferida pela Suprema Corte da Índia, uma questão fundamental foi se autoridades públicas poderiam impedir a publicação de uma biografia que, segundo elas, as difamava. A Corte analisou diversos precedentes importantes e concluiu que mesmo declarações falsas sobre autoridades não sustentariam uma ação por difamação, a menos que fossem publicadas de forma irresponsável.

    No caso de funcionários públicos, a ação de indenização por danos simplesmente não está disponível em relação a seus atos e condutas relevantes para o desempenho de suas funções oficiais. Isso se aplica mesmo quando a publicação se baseia em fatos e declarações que não são verdadeiros, a menos que o funcionário comprove que a publicação foi feita (pelo réu) com flagrante desrespeito à verdade.2)

    Na sua Declaração Conjunta de 2000, que se concentrou, entre outras coisas, na difamação, os mandatos internacionais especiais sobre a liberdade de expressão declararam:

    No mínimo, as leis de difamação devem obedecer aos seguintes padrões:

    ...

    • Deverá constituir defesa, em relação a uma declaração sobre um assunto de interesse público, demonstrar que a publicação foi razoável em todas as circunstâncias.3)

    Do mesmo modo, Comentário Geral nº 34 afirma que “o interesse público no assunto da crítica deve ser reconhecido como uma defesa” (4) contra difamação.

    Notas de rodapé

    1. Rajagopal e outro contra o Estado de Tamil Nadu, [1994] 6 SCC 632 (SC) (acessível em: https://indiankanoon.org/doc/501107/). Voltar
    2. Id., para 26. Voltar
    3. Declaração Conjunta sobre os Desafios Atuais à Liberdade de Imprensa (2000) (acessível em: https://www.osce.org/files/f/documents/c/b/40190.pdf). Voltar
    4. Comitê de Direitos Humanos da ONU, 'Observação Geral nº 34', p. 12 (2011) (acessível em https://www2.ohchr.org/english/bodies/hrc/docs/gc34.pdf). Voltar