Voltar ao site principal

    Módulo 6: Discurso de Ódio

    Módulos sobre litígios relacionados à liberdade de expressão e aos direitos digitais no Sul e Sudeste Asiático.

    • Certos tipos de discurso, conhecidos como discurso de ódio, são proibidos pelo direito internacional.
    • É importante fazer uma distinção clara entre discursos ofensivos ou mesmo racistas, que, no entanto, são protegidos pelas garantias internacionais de liberdade de expressão, e discursos que constituem discurso de ódio inadmissível e que devem ser legitimamente restringidos.
    • Regular o discurso de ódio pode ser particularmente difícil no contexto online.
    • O direito internacional exige que os Estados proíbam discursos de ódio que incitem intencionalmente à violência, ao ódio ou à discriminação, mas não exige que resultem em danos reais.
    • O maior perigo do discurso de ódio é que a imprecisão na definição do seu significado pode permitir que tais leis sejam usadas como ferramentas para sufocar críticas legítimas ou discursos políticos.
    • A incitação ao genocídio é frequentemente tratada como um caso especial de discurso de ódio, embora também seja necessário ter cuidado para garantir que quaisquer restrições sejam limitadas e legítimas.