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    Introdução

    Módulo 6: Discurso de Ódio

    Apesar da importância da liberdade de expressão, nem toda expressão é protegida pelo direito internacional, e algumas formas limitadas de expressão devem ser proibidas pelos Estados. Artigo 20 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) prevê que:

    “(1) Qualquer propaganda de guerra será proibida por lei.

    (2) Qualquer apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, hostilidade ou violência será proibida por lei.”

    Além disso, o artigo 4(a) do Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial Exige que a disseminação de ideias baseadas na superioridade racial ou no ódio, a incitação à discriminação racial, bem como todos os atos de violência ou incitação a tais atos contra qualquer raça ou grupo de pessoas de outra cor ou origem étnica, sejam declarados crimes puníveis por lei.

    As disposições sobre discurso de ódio no direito internacional distinguem três categorias de discurso: aquele que deve ser restringido, aquele que pode ser restringido e aquele que é lícito e sujeito a proteção, de acordo com a gravidade do discurso em questão. As regulamentações sobre discurso de ódio variam significativamente de acordo com a jurisdição, particularmente na forma como definem o que constitui discurso de ódio.

    É necessário haver definições claras e bem delimitadas do que se entende pelo termo "discurso de ódio", ou critérios objetivos que possam ser aplicados. A regulamentação excessiva do discurso de ódio pode violar o direito à liberdade de expressão, enquanto a regulamentação insuficiente pode levar à intimidação, ao assédio ou à violência contra minorias e grupos protegidos.

    É importante ressaltar que o discurso de ódio não deve ser confundido com discurso ofensivo, pois o O direito à liberdade de expressão inclui discursos contundentes, críticos ou que causem choque ou ofensa.(1O discurso de ódio é talvez o tema que gera mais discordância entre os defensores da liberdade de expressão, já que definir a linha divisória entre discurso ofensivo, porém protegido, e discurso de ódio pode ser extremamente difícil.

    Como princípio geral, ninguém deve ser penalizado por declarações verdadeiras. Além disso, o direito dos jornalistas de comunicar informações e ideias ao público deve ser respeitado, inclusive quando estiverem noticiando racismo e intolerância, e a censura prévia deve ser aplicada, se for o caso, apenas em circunstâncias muito limitadas. Por fim, quaisquer sanções por discurso de ódio devem estar em estrita conformidade com o princípio da proporcionalidade.

    Tem algumas distinções entre discursos de ódio online e offline que podem exigir consideração,(2) embora as leis geralmente não façam distinção entre os dois:

    • É mais fácil publicar conteúdo online sem a devida reflexão ou ponderação. Em casos de discurso de ódio online, é preciso distinguir entre declarações mal pensadas, publicadas às pressas, e ameaças reais que fazem parte de uma campanha intencional de ódio.
    • Uma vez que algo está online, pode ser difícil (ou impossível) removê-lo completamente. Discursos de ódio publicados online podem persistir em diferentes formatos em diversas plataformas, o que pode dificultar o seu combate.
    • O conteúdo online é frequentemente publicado de forma anônima, o que representa um desafio adicional no combate ao discurso de ódio online.
    • A internet tem alcance transnacional, o que levanta complicações interjurisdicionais em termos de mecanismos legais para combater o discurso de ódio e até mesmo suas definições.

    Notas de rodapé

    1. Media Defence, 'Manual de treinamento sobre direitos digitais e liberdade de expressão online', pág. 57 (2020) (acessível em: https://www.mediadefence.org/resource-hub/resources/media-defence-training-manual-on-digital-rights-and-freedom-of-expression-online/). Voltar
    2. Media Defence, 'Manual de treinamento sobre direitos digitais e liberdade de expressão online', pág. 57 (2020) (acessível em: https://www.mediadefence.org/resource-hub/resources/media-defence-training-manual-on-digital-rights-and-freedom-of-expression-online/). Voltar