Tendências no Sul e Sudeste Asiático
Módulo 7: Crimes cibernéticos
O Sul e o Sudeste Asiático têm experimentado um rápido crescimento no acesso à internet nos últimos anos. Essa crescente digitalização da sociedade proporcionou maiores oportunidades para que os cidadãos exerçam seus direitos à liberdade de expressão e à informação. No entanto, com o aumento da digitalização, surgem também novas ameaças à segurança e, consequentemente, novas preocupações com os direitos humanos, levantadas pelas abordagens de muitos Estados em relação às ameaças emergentes.
Um relatório da INTERPOL de 2021 observou: “Dada a sua posição entre as economias digitais de crescimento mais rápido do mundo, os países membros da ASEAN [Associação de Nações do Sudeste Asiático] tornaram-se um alvo principal para ciberataques.”1Em resposta às crescentes ameaças à segurança cibernética, a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) tomou certas medidas rumo à cooperação multilateral em questões de segurança cibernética, notadamente tornando-se a primeira organização regional a subscrever, em princípio, as 11 normas voluntárias e não vinculativas da ONU sobre o comportamento responsável dos Estados no ciberespaço.2) uma série de princípios que foram elaborados em um relatório de 2015 por um Grupo de Especialistas Governamentais(3) e posteriormente endossada em uma resolução da Assembleia Geral da ONU.(4)
Em âmbito nacional, no Sul e Sudeste Asiático, os governos têm adotado novas legislações sobre crimes cibernéticos, muitas vezes para acompanhar e continuar a proteger contra crimes cometidos online. Todos os países do Sul e Sudeste Asiático, com exceção do Camboja, Myanmar e Maldivas, adotaram alguma forma de legislação sobre crimes cibernéticos.5Camboja, Myanmar e Maldivas estão atualmente em processo de elaboração de legislação nesse sentido.6)
No entanto, a legislação sobre crimes cibernéticos está sendo cada vez mais usada para regular injustamente o conteúdo da internet, incluindo críticas ou dissidências indesejáveis. Acesse agora Observa-se que uma das principais preocupações em relação à profusão de leis que estão sendo promulgadas para regulamentar os crimes cibernéticos é que muitas delas carecem de definições claras e são suscetíveis a serem usadas para regulamentar excessivamente o conteúdo online e restringir a liberdade de expressão.7Essa é uma preocupação crescente entre os defensores dos direitos humanos, visto que muitos têm sido alvo de uma onda de prisões e condenações em um ataque cada vez maior à liberdade de expressão, utilizando leis de crimes cibernéticos. Muitas dessas leis são vagas e abrangentes demais, carecendo de definições claras, o que as torna suscetíveis a interpretações arbitrárias e subjetivas. Alguns exemplos comuns de disposições excessivamente abrangentes são aquelas que criminalizam a disseminação de informações falsas ou atos que prejudiquem a unidade nacional.
Por exemplo, a Lei de Segurança Digital de Bangladesh tem sido amplamente criticada por suas disposições excessivamente amplas e vagas, que têm sido usadas para perseguir críticos do governo.8Por exemplo, cartunistas e jornalistas que publicaram charges e comentários críticos à resposta do governo à COVID-19 foram acusados, de acordo com essa lei, de disseminar “propaganda, informações falsas ou ofensivas e informações que possam destruir a harmonia comunitária e criar agitação social”.9)