Voltar ao site principal

    Propaganda

    Módulo 8: 'Notícias falsas', desinformação e propaganda

    Conforme detalhado acima e no módulo 6 desta série, ao contrário da desinformação e da informação errônea, a disseminação de propaganda de guerra é expressamente proibida pelo direito internacional.1Nesses casos, podem ser aplicadas medidas legais diretas, como processos criminais e medidas cautelares ou liminares. No entanto, muitas vezes a propaganda não atinge o limiar necessário para tal resposta legal. Nessas situações, estratégias e campanhas de informação e comunicação, bem como a verificação de fatos, juntamente com a publicação de contra-narrativas ou contra-desinformação, podem ser soluções eficazes.2)

    Notas de rodapé

    1. Artigo 20 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, lido em conjunto com o artigo 4(a) do CERD. Voltar
    2. Veja, por exemplo, o Serviço de Comunicação do Governo do Reino Unido, 'RESIST: Kit de ferramentas de combate à desinformação' (acessível em: https://www.fundacioncarolina.es/wp-content/uploads/2020/11/Toolkit-UK.pdf. Voltar