Limitar a liberdade de imprensa sob o pretexto de segurança nacional.
Módulo 9: Segurança Nacional
O direito internacional permite que o direito à liberdade de expressão seja limitado por motivos de segurança nacional apenas quando isso estiver explicitamente previsto em lei e a restrição for necessária e proporcional em uma sociedade aberta e democrática. Na prática, porém, a segurança nacional é uma das áreas mais problemáticas de interferência na liberdade de imprensa.
Uma das dificuldades reside na tendência de muitos governos em presumir que é legítimo restringir todo o debate público sobre questões de segurança nacional. Contudo, segundo as normas internacionais, as expressões só podem ser legalmente restringidas se representarem uma ameaça real à segurança nacional e se a restrição for necessária e proporcional para contrariar essa ameaça.
In Mat Shuhaimi bin Shafiei v. Malásia,(1O Tribunal Federal da Malásia (a mais alta instância judicial) decidiu que uma disposição legislativa que criminalizava a sedição era inconstitucional, por considerá-la uma restrição desproporcional à liberdade de expressão e incompatível com a garantia constitucional de igualdade perante a lei. A disposição sobre sedição em análise previa que a intenção do autor do crime era irrelevante.2O Tribunal considerou que este afastamento da prática geral do direito penal constitui uma restrição desproporcional à liberdade de expressão, observando que mesmo crimes mais "socialmente repugnantes e hediondos" incluem, no mínimo, uma presunção relativa que transfere o ônus da prova para o acusado, de modo a refutar a intenção, em vez de a eliminar completamente. homens rea e criando um regime de responsabilidade objetiva.3)
Os Princípios de Joanesburgo
Em 1995, um grupo de especialistas internacionais reuniu-se para discutir os Princípios de Joanesburgo sobre a Liberdade de Expressão e a Segurança Nacional.4Embora não sejam vinculativos, esses princípios são frequentemente citados (notadamente pelo Relator Especial da ONU sobre a liberdade de expressão) como um resumo progressivo dos padrões nessa área. Os Princípios de Joanesburgo abordam as circunstâncias em que o direito à liberdade de expressão pode ser legitimamente limitado por motivos de segurança nacional, ao mesmo tempo que ressaltam a importância da mídia, da liberdade de expressão e da informação para garantir a responsabilização no âmbito da segurança nacional.
Em 2013, um grupo de organizações da sociedade civil de todo o mundo — incluindo algumas que estiveram envolvidas na elaboração dos Princípios de Joanesburgo — publicou uma versão atualizada, com foco no acesso à informação, conhecida como os 'Princípios de Tshwane'.5Os Princípios de Tshwane afirmam que:(6)
- Os governos podem legitimamente reter informações em algumas áreas estritamente definidas, como planos de defesa, desenvolvimento de armamentos e as operações e fontes utilizadas pelos serviços de inteligência.
- Informações sobre violações graves dos direitos humanos não podem ser classificadas ou retidas por motivos de segurança nacional.
- As pessoas que divulgam irregularidades ou outras informações de interesse público (denunciantes e a mídia) devem ser protegidas de qualquer tipo de retaliação, desde que tenham agido de boa-fé e seguido os procedimentos aplicáveis.
- Os requisitos de divulgação aplicam-se a todas as entidades públicas, incluindo o setor de segurança e as autoridades de inteligência.
Embora os princípios não constituam direito internacional vinculativo, foram desenvolvidos com ampla consulta e contam com amplo consenso; por exemplo, foram acolhidos pelos quatro especialistas em liberdade de expressão — pelo UN, a Organização dos Estados Americanos (OEA), e a União Africana (AU), e a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) especialista em liberdade de imprensa.(7)