Conforme previsto em lei.
Módulo 9: Segurança Nacional
Se a segurança nacional for usada para limitar a liberdade de expressão, a restrição não só deve atender a um interesse legítimo de segurança nacional, como também deve ser prevista em lei. O significado exato disso tem sido objeto de debate em diversos casos relacionados à segurança nacional.
In Shreya Singhal v. União da Índia,(1O Supremo Tribunal da Índia analisou um recurso constitucional contra o artigo 66A da Lei de Tecnologia da Informação de 2000, apresentado por duas mulheres que foram presas e acusadas com base nesse artigo por comentários feitos no Facebook nos quais criticavam o fechamento de Mumbai devido a uma greve geral.bandh) após a morte de um líder político. A Seção 66A proibia inter alia Enviar, por meio de computador ou outro dispositivo de comunicação, informações que sejam "extremamente ofensivas" ou "ameaçadoras", bem como "informações que ele sabe serem falsas, mas com o propósito de causar incômodo, inconveniente, perigo, obstrução, insulto, lesão, intimidação criminosa, inimizade, ódio ou má vontade, de forma persistente, utilizando-se de tal recurso computacional ou dispositivo de comunicação". O Tribunal considerou a lei excessivamente abrangente e vaga demais para ser constitucional, fundamentando-se da seguinte forma:
Na verdade, a Seção 66A é tão abrangente que praticamente qualquer opinião sobre qualquer assunto seria abrangida por ela, já que qualquer opinião séria que discordasse dos costumes vigentes seria pega em sua rede. Tal é o alcance da Seção e, se ela resistir ao teste de constitucionalidade, o efeito inibidor sobre a liberdade de expressão seria total.2)
O Tribunal considerou que a lei era incompatível com a liberdade de expressão garantida pelo Artigo 19 da Constituição Indiana e invalidou integralmente a Seção 66A.3)
A análise do Supremo Tribunal neste caso foi semelhante à análise, no âmbito do direito internacional dos direitos humanos, sobre se uma restrição à liberdade de expressão cumpre o teste tripartite contido no artigo 19(3) do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP). Em casos de disposições vagas e excessivamente abrangentes, como em Shreya Singhal v. União da ÍndiaAs restrições não atenderiam à exigência de serem previstas em lei. O Comitê de Direitos Humanos da ONU constatou que:
Para efeitos do parágrafo 3, uma norma, para ser caracterizada como “lei”, deve ser formulada com precisão suficiente para permitir que um indivíduo regule sua conduta de acordo com ela e deve ser acessível ao público. Uma lei não pode conferir discricionariedade irrestrita para a restrição da liberdade de expressão àqueles encarregados de sua execução.4)
Comitê de Direitos Humanos da ONU, 'Comentário Geral n.º 34', Doc. ONU CCPR/C/GC/34 (2011) no parágrafo 25
Restrições excessivamente amplas por motivos de segurança nacional provavelmente também não atenderão ao requisito de proporcionalidade, que faz parte da exigência de que as restrições sejam "necessárias" para proteger um interesse legítimo, como a segurança nacional.5)