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    Leis e normas internacionais

    Módulo 1: Violência contra mulheres jornalistas na África Subsaariana

    Direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa

    O direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa está firmemente alicerçado no direito internacional dos direitos humanos:

    • O direito à liberdade de opinião e expressão é "neutro em termos de gênero" e está consagrado no Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Artigo 19 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP).1)
    • O direito à liberdade de expressão aplica-se a todos os jornalistas. de todos os gêneros —e engloba o direito de trabalhar livre da ameaça de violência.2)
    • A liberdade de imprensa, em termos de reportagem livre e segura, é essencial para a liberdade de imprensa – uma imprensa livre, sem censura e sem entraves é um dos pilares de uma sociedade democrática.3)
    • Em 2014, o Conselho de Direitos Humanos da ONU afirmou que “os mesmos direitos que as pessoas têm offline também devem ser protegidos online, em particular a liberdade de expressão”.4)

    Ameaças contra jornalistas minam a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa:

    • De natureza restritivaTanto as ameaças de violência quanto a violência real, perpetradas online ou offline contra jornalistas, restringem arbitrariamente sua capacidade de exercer o direito à liberdade de expressão e “representam uma ameaça muito significativa ao jornalismo independente e investigativo… e ao livre fluxo de informações para o público”.5)
    • AutocensuraAmeaças de violência contra jornalistas e suas famílias, como resultado de suas atividades jornalísticas, "frequentemente impedem que jornalistas continuem seu trabalho ou incentivam a autocensura, privando, consequentemente, a sociedade de informações importantes."6Vale ressaltar que alguns jornalistas optam por desativar completamente suas contas nas redes sociais ou recorrer a pseudônimos para continuar exercendo sua liberdade de expressão online.
    • Ameaças físicasNos piores cenários, as ameaças de violência online transbordam para espaços físicos, levando à violência física ou ao assassinato de jornalistas. Essa escalada foi demonstrada pelo assassinato, em 2017, de Daphne Caruana Galizia, jornalista maltesa.7)
    • Déficit democráticoAlém das ameaças à segurança, à igualdade de gênero e à liberdade de imprensa,(8As diversas formas de violência online representam um “ataque direto à visibilidade das mulheres e à sua plena participação na vida pública”, e “não só violam o direito da mulher de viver livre de violência e de participar online, como também prejudicam o exercício da democracia e da boa governança, criando assim um déficit democrático”.9)

    Como indicador da gravidade das ameaças de violência contra jornalistas, a Assembleia Geral da ONU, em mais de uma ocasião, condenou inequivocamente toda a violência contra jornalistas e profissionais da mídia, destacou a necessidade de prevenir a violência contra jornalistas, garantir a responsabilização por meio de investigações sobre supostas ameaças de violência e fornecer recursos legais às vítimas de ameaças, inclusive garantindo que os autores da violência sejam levados à justiça.10)

    Combater a disseminação de ameaças de violência – online e offline – é crucial, dado o seu impacto desproporcional no direito dos jornalistas à liberdade de expressão e o consequente impacto na liberdade de imprensa e nos valores democráticos.11Dado que esses direitos estão fundamentados no direito internacional dos direitos humanos, existe uma base sólida para formular respostas às manifestações de violência online enfrentadas por jornalistas de todos os gêneros e com diversas identidades interseccionais.

    Implicações de direitos em múltiplas camadas

    Além do impacto sobre os direitos de expressão e os valores democráticos, a violência online contra mulheres jornalistas tem implicações multifacetadas em relação aos direitos humanos, afetando, entre outros:

    • Livre de violênciaO Comitê CEDAW reafirmou a interligação do direito das mulheres a uma vida livre de violência de gênero como “indivisível e interdependente de outros direitos humanos, incluindo o direito à… liberdade de expressão”.12Isso se aplica a ambientes mediados por tecnologia, como a Internet e os espaços digitais.13O Comitê CEDAW, que supervisiona o cumprimento da Convenção pelos Estados, define violência de gênero contra as mulheres como “violência dirigida contra uma mulher por ela ser mulher ou que afeta as mulheres de forma desproporcional. Inclui atos que infligem danos ou sofrimento físico, mental ou sexual, ameaças de tais atos, coerção e outras privações de liberdade.”14As ameaças de violência online contra mulheres jornalistas estão contempladas nesta definição, uma vez que configuram práticas nocivas e crimes contra jornalistas, que constituem formas de violência de gênero contra as mulheres.15)
    • IgualdadeA natureza sexista dos ataques online contra jornalistas mulheres – simplesmente por serem mulheres – impacta seus direitos à igualdade e à não discriminação. As consequências e os danos causados ​​por diversas formas de violência online, que têm origem na desigualdade estrutural, na discriminação e nas normas patriarcais.16Diversos instrumentos internacionais de direito dos direitos humanos preveem o direito à igualdade e à não discriminação, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 2), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (artigo 20) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (artigo 2).
    • Política de PrivaciadeO Artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Artigo 17 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos garantem o direito à privacidade. Inúmeras formas de violência online infringem o direito à privacidade das jornalistas. Por exemplo, a divulgação online de fotografias íntimas ou imagens manipuladas sem consentimento constitui uma violação de privacidade. O doxxing, a publicação maliciosa de informações privadas, como dados de contato, viola o direito à privacidade e expõe as jornalistas a assédio. Além disso, o assédio online, mensagens indesejadas e táticas de vigilância também infringem o seu direito à privacidade.17)

    Normas Regionais

    Em nível regional, são protegidos diversos direitos que se intercruzam:

    • O direito à liberdade de expressão da imprensa é protegido e promovido para todos os povos africanos, independentemente do sexo, ao abrigo do artigo 9.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana).
    • A Carta Africana prevê ainda os direitos à não discriminação (artigo 2.º), à igualdade (artigo 3.º), à dignidade (artigo 5.º) e a obrigação de assegurar a eliminação da discriminação contra as mulheres (artigo 18.º, n.º 3).
    • O processo de Protocolo de MaputoA Convenção sobre os Direitos Humanos, assinada por 44 estados africanos, oferece forte proteção contra a discriminação, o assédio e a violência baseados no gênero.

    Nota sobre o caso: Iniciativa Egípcia para os Direitos da Pessoa contra o Egito

    O caso de Iniciativa Egípcia para os Direitos da Pessoa contra o Egito (2011) levado perante a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) ilustra a interação entre os direitos à liberdade de expressão e a discriminação e desigualdade.(18)

    O caso girou em torno dos protestos pela reforma eleitoral em 2005, durante os quais jornalistas que participavam dos protestos e aqueles que faziam a cobertura da manifestação foram agredidos pela polícia de choque. Em sua queixa à CADHP (Comissão Australiana de Direitos Humanos e Políticas), os queixosos argumentaram que os principais motivos das agressões foram o fato de "terem determinadas opiniões políticas, serem mulheres e jornalistas".19Ao constatar violações dos direitos à não discriminação, à igualdade e à liberdade de expressão, entre outros, a CADHP concluiu que “as violações visavam silenciar as mulheres que participavam da manifestação e dissuadir seu ativismo em assuntos políticos”.20)

    O caso foi saudado como uma decisão importante que reconhece a discriminação de gênero e a violência baseada em gênero no que diz respeito à liberdade de expressão e de imprensa.21)

    Existe também um conjunto de comentários não vinculativos sobre ameaças de violência e o impacto no direito dos jornalistas à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa. Por exemplo:

    • A CADHP emitiu a Resolução 185 sobre o Segurança de jornalistas e profissionais da mídia na África Em 2020, o documento identifica claramente a correlação entre o "desfrute da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e do acesso à informação" e a "liberdade de intimidação, pressão e coerção" para profissionais da mídia e jornalistas.
    • A Declaração de Princípios da CADHP sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África (Declaração Africana) também afirmou que “o exercício dos direitos à liberdade de expressão e ao acesso à informação deve ser protegido contra interferências tanto online como offline…” O Princípio 20 trata extensivamente da segurança de jornalistas e outros profissionais da mídia, inclusive afirmando que os Estados devem tomar medidas para garantir a segurança de jornalistas e profissionais da mídia do sexo feminino, abordando preocupações de segurança específicas de gênero, incluindo violência sexual e baseada em gênero, intimidação e assédio.
    • Em 2022, a CADHP aprovou uma importante emenda. Resolução sobre a Proteção das Mulheres contra a Violência Digital na ÁfricaA Resolução insta os Estados a reverem ou adotarem legislação sobre violência digital e amplia a definição de violência de gênero para incluir a violência digital contra as mulheres. Em relação aos jornalistas, a Resolução insta os Estados a: (1) Adotarem medidas para proteger as jornalistas da violência digital, incluindo alfabetização midiática com perspectiva de gênero e treinamento em segurança digital; e (2) Revogarem leis vagas e excessivamente abrangentes sobre vigilância, uma vez que contribuem para a vulnerabilidade existente das jornalistas.22)

    A Declaração Africana sobre os Direitos e Liberdades na Internet (ADIRFA ), uma iniciativa da sociedade civil pan-africana, enfatizou a necessidade de proteger jornalistas de ataques, afirmando que agressões contra indivíduos envolvidos em atividades jornalísticas infringem o direito à liberdade de expressão, e defende o estabelecimento de diretrizes de proteção para aqueles que coletam e compartilham informações, incluindo jornalistas, ativistas dos direitos das mulheres e defensores dos direitos humanos, para garantir sua segurança.

    Outras regiões também desenvolveram diretrizes, resoluções e padrões importantes para a proteção do jornalismo, que podem servir de guia para o progresso futuro na África Subsaariana:

    • In EuropaO Comité de Ministros do Conselho da Europa observou que as ameaças de violência contra jornalistas servem como indicadores de ameaças mais amplas à liberdade de expressão, sinalizando uma deterioração dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito.23Enfatizando a necessidade de medidas de proteção provisórias eficazes para aqueles que enfrentam tais ameaças, o Comitê destaca que garantir o direito à liberdade de expressão sem medo exige assegurar segurança e proteção prática, particularmente para jornalistas e profissionais da mídia. Observou também que as ameaças de violência frequentemente têm como alvo jornalistas mulheres, ressaltando a necessidade de “respostas específicas de gênero” a essas ameaças de violência com viés de gênero.
    • A Assembleia Geral da Organização de Estados americanos Em 2017, foi adotada a resolução 2908 (XLVII-O/17) sobre o direito à liberdade de pensamento e expressão e a segurança dos jornalistas e profissionais da comunicação social, que sublinhou que “o jornalismo deve ser exercido livre de ameaças, agressões físicas ou psicológicas, ou outros atos de intimidação”.24)
    • Preocupações com ameaças de violência contra jornalistas também já foram levantadas anteriormente. tribunais em todo o mundo.25)

    Notas de rodapé

    1. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), (1966) (disponível em https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/international-covenant-civil-and-political-rights). Declaração Universal dos Direitos Humanos (disponível em https://www.un.org/en/about-us/universal-declaration-of-human-rights). Voltar
    2. UNESCO, 'Plano de Ação das Nações Unidas sobre a Segurança dos Jornalistas' (acessível em https://unesco.org.uk/spotlight-programme/un-action-plan-on-the-safety-of-journalists/); e UNESCO, 'Liberdade de expressão: um direito humano fundamental que sustenta todas as liberdades civis' (acessível em https://en.unesco.org/70years/freedom_of_expression). Voltar
    3. UNHRC, 'Comentário Geral nº 34 sobre o Artigo 19: Liberdades de opinião e expressão' (2011) (acessível em https://www2.ohchr.org/english/bodies/hrc/docs/gc34.pdf). Voltar
    4. UNHRC, 'A promoção, proteção e fruição dos direitos humanos na Internet' (2014) (acessível em http://hrlibrary.umn.edu/hrcouncil_res26-13.pdf). Voltar
    5. IFEX, 'Relatório sobre as principais questões e desafios enfrentados pela liberdade de expressão' (2020) (acessível em https://ifex.org/report-on-key-issues-and-challenges-facing-freedom-of-expression/). Voltar
    6. Assembleia Geral da ONU, 'A segurança dos jornalistas e a questão da impunidade' (2019) (acessível em https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/LTD/N19/366/38/PDF/N1936638.pdf?OpenElement). Voltar
    7. UNESCO, 'Ameaças à liberdade de imprensa: violência, desinformação e censura' (2022) (acessível em https://www.unesco.org/en/threats-freedom-press-violence-disinformation-censorship). Voltar
    8. UNSR sobre o Relatório FreeEx acima n 1 no parágrafo 36. Voltar
    9. Representante Especial da ONU sobre a Violência contra as Mulheres: Combate à violência contra mulheres jornalistas. Relatório acima, nota 32, parágrafo 33. Voltar
    10. Assembleia Geral da ONU, 'A segurança dos jornalistas e a questão da impunidade' (2019) (acessível em https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/LTD/N19/366/38/PDF/N1936638.pdf?OpenElement); e Assembleia Geral da ONU, 'A segurança dos jornalistas e a questão da impunidade' (2014) (acessível em https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N13/449/23/PDF/N1344923.pdf?OpenElement). Voltar
    11. UNHRC, 'A promoção, proteção e fruição dos direitos humanos na Internet' acima n.º 48. Voltar
    12. Identificação às 95. Voltar
    13. CEDAW, 'Recomendação geral nº 35 sobre violência de gênero contra as mulheres, atualizando a recomendação geral nº 19 (1992)' (2019) (acessível em https://www.ohchr.org/en/documents/general-comments-and-recommendations/general-recommendation-no-35-2017-gender-based). Voltar
    14. Relatório da UNSR sobre violência contra mulheres online acima, n.º 8. Voltar
    15. Iniciativa Egípcia para os Direitos da Pessoa e Interights v Egito 323/06 (2011) (acessível em
      https://caselaw.ihrda.org/api/files/1511795682626px8myvg9g1pxmxoxmzaxajor.pdf).
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    16. Identificação no parágrafo 77. Voltar
    17. Identificação no parágrafo 166. Voltar
    18. Consulte o Centro LSE para Mulheres, Paz e Segurança, 'EIPR e Interights v. Egito' (acessível em https://blogs.lse.ac.uk/vaw/landmark-cases/az-of-cases/eipr-and-interights-v-egypt/) e a Global Freedom of Expression, 'Iniciativa Egípcia para os Direitos da Pessoa v. Egito' (acessível em https://globalfreedomofexpression.columbia.edu/cases/egyptian-initiative-for-personal-rights-v-egypt/) para obter o resumo e a análise do caso. Voltar
    19. Identificação nos parágrafos 8 e 9. Voltar
    20. Conselho da Europa 'Recomendação CM/Rec(2016) 4 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre a proteção do jornalismo e a segurança dos jornalistas e outros intervenientes nos meios de comunicação social', 13 de abril de 2016 (acessível em https://search.coe.int/cm/Pages/result_details.aspx?ObjectId=09000016806415d9#_ftn1). Voltar
    21. OEA, 'Promoção e Proteção dos Direitos Humanos' (disponível em https://www.oas.org/en/iachr/lgtbi/docs/AG-RES-2908-2017English.pdf). Voltar
    22. Para mais jurisprudência sobre ameaças de violência contra jornalistas em jurisdições como Austrália, Finlândia, França, Singapura, entre outras, consulte: The Law Library of Congress, 'Laws protecting journalists from online harassment', setembro de 2019 (acessível em https://www.loc.gov/item/2019713411/). Para outros casos de assédio online, consulte: Pen America, 'Online Harassment Case Studies' (acessível em https://onlineharassmentfieldmanual.pen.org/online-harassment-case-studies/). Voltar