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    Confisco de hardware

    Módulo 2: Ataques digitais e violência de gênero online

    Visão geral

    • ConfiscoA confiscação de equipamentos jornalísticos é definida como a apreensão temporária ou permanente de equipamentos profissionais ou pessoais de jornalistas, incluindo laptops, telefones e câmeras, entre outros. Essa é uma tática frequentemente usada por agentes estatais para intimidar ou assediar jornalistas, especialmente aqueles que cobrem o setor durante períodos de alta tensão, como eleições ou protestos.

    Direito e normas internacionais

    A confiscação do equipamento de um jornalista equivale a um ataque contra ele. liberdade de expressão, o que contraria as limitações permitidas pelo Artigo 19(3) do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.1Também pode ser considerada censura prévia — restringir o acesso ao conteúdo antes de sua publicação — o que geralmente é visto, sob a ótica do direito internacional dos direitos humanos, como desnecessário e desproporcional.2)

    Leis nacionais

    A confiscação de equipamentos jornalísticos é um problema generalizado na região da África Subsaariana, com muitos agentes da lei dependendo de... Busca e apreensão disposições em leis nacionais, como a Código Penal, ou leis sobre crimes cibernéticos ou uso indevido de computadores.(3)

    Nota sobre o caso: Busca e apreensão e privacidade

    Infelizmente, abundam exemplos na África Subsaariana de agentes da lei apreendendo equipamentos e dispositivos eletrônicos de jornalistas, muitas vezes em circunstâncias duvidosas. Kenyan Standard Newspapers Limited e outro contra Procurador-Geral e outros No caso de 2006, as instalações do jornal Standard e da Kenya Television Network foram invadidas por agentes que agiam sob a autoridade do Ministro responsável pela Segurança Interna, sem mandado judicial.4Eles vandalizaram e destruíram equipamentos de transmissão e outros, quebraram a impressora e apreenderam outros itens, supostamente para proteger informações sensíveis que, se publicadas, teriam ameaçado a segurança nacional.

    O Supremo Tribunal enfatizou que, embora o direito à privacidade não seja absoluto, qualquer limitação não deve privá-lo de sua essência ou propósito. Considerou que a busca e apreensão foram arbitrárias, violaram os requisitos do devido processo legal, não tinham justificativa legal e infringiram o direito à privacidade dos requerentes.

    Conclusão

    Além de sufocar a liberdade de expressão e o jornalismo independente, os ataques digitais contra jornalistas também impedem ou desencorajam mulheres jornalistas de ingressarem ou permanecerem na área, impedindo uma maior diversidade e representatividade no campo, algo tão necessário.

    É preciso enfatizar que a função do jornalismo abrange uma ampla gama de atores, “incluindo repórteres e analistas profissionais em tempo integral, bem como blogueiros e outros que se dedicam a formas de autopublicação impressa, na internet ou em outros meios.”5A proteção contra ataques digitais deve, portanto, ser direcionada não apenas a jornalistas profissionais, mas também a outras pessoas que desempenham um papel importante na facilitação do livre fluxo de informações online.

    Os defensores da liberdade de expressão e dos direitos de gênero podem recorrer aos mecanismos internacionais de direitos humanos, incluindo os relatórios dos Procedimentos Especiais da ONU, em busca de orientação e ferramentas para agir contra ataques digitais contra jornalistas e, ainda, para garantir aos jornalistas o acesso crucial a recursos legais, quando apropriado. Além disso, é preciso ter em mente que os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos definem as responsabilidades dos atores do setor privado de respeitar os direitos humanos, mitigar os impactos de suas operações sobre os direitos humanos e fornecer soluções para violações de direitos humanos, “visto que o setor privado detém e/ou opera a maior parte da infraestrutura, hardware e software dos quais a internet depende”.6)

    Ao abordar os desafios sérios levantados neste módulo, é fundamental que ativistas, advogados, defensores dos direitos humanos e apoiadores da mídia compreendam as diversas manifestações de ataques online contra jornalistas mulheres, bem como as disposições legais internacionais e nacionais pertinentes, para que considerem ações judiciais que possam defender e promover o direito das jornalistas africanas de exercerem sua profissão sem violência. Nesse sentido, cabe destacar que este módulo é complementado pelo Módulo 3 desta série, que oferece orientações detalhadas sobre os aspectos práticos de possíveis litígios relacionados a ataques digitais que afetam jornalistas.

    Notas de rodapé

    1. Coen, 'Recomendação 1506 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa: Liberdade de expressão e informação nos meios de comunicação na Europa', 2001 (disponível em https://rm.coe.int/16807834c5). Voltar
    2. Media Defence, 'Módulo 1: Visão Geral das Tendências Globais em Direitos Digitais e Desenvolvimentos Esperados – Módulos Avançados sobre Direitos Digitais e Liberdade de Expressão Online', (2022) (acessível em https://www.mediadefence.org/ereader/wp-content/uploads/sites/2/2022/12/Advanced-Modules-on-Digital-Rights-and-FoX-Online-in-SSA-Dec-2022-1.pdf). Voltar
    3. Ver: Federação Internacional de Jornalistas, 'Etiópia: sedes de mídia invadidas e 9 profissionais da mídia presos', 25 de maio de 2022 (acessível em https://www.ifj.org/media-centre/news/detail/category/africa/article/ethiopia-media-houses-raided-and-9-media-workers-arrested.html). Ver: Sudan Tribune, 'Etiópia liberta jornalistas do NY Times detidos por 5 dias', 23 de maio de 2007 (acessível em https://sudantribune.com/article22323/). Voltar
    4. Plataforma de Proteção da Sociedade Civil, 'Resumo do Caso Espaço Digital', (2020) (acessível em https://www.khrc.or.ke/index.php/publications/231-digital-space-case-digest/file) na pág. 21. Voltar
    5. Comitê de Direitos Humanos da ONU, 'Observação Geral nº 34, Artigo 19: Liberdades de opinião e expressão', 12 de setembro de 2011 (disponível em https://www2.ohchr.org/english/bodies/hrc/docs/gc34.pdf). Voltar
    6. Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos acima da nota 47 e APC acima da nota 159. Voltar