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    Introdução

    Módulo 1: Princípios de direito internacional e liberdade de expressão

    O direito à liberdade de expressão foi reconhecido de forma universal desde a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e a construção de um estatuto de direitos humanos fundado no direito internacional em 1948. A partir de todos os vários instrumentos internacionais, eles adotaram padrões de liberdade de expressão, como a Observação Geral No 34 do Comitê de Direitos Humanos.(1)

    Hoje verificamos que esses padrões foram aplicados pelos diferentes tribunais internacionais na resolução de seus casos. Tudo o que foi criado foi jurisprudência que foi servida adicionalmente para que cortes e tribunais nacionais aterrissem esses padrões nos contextos de cada país.

    No contexto interamericano, por exemplo, vemos como através de casos como Alvarez Ramos Vs Venezuela, a Corte Interamericana de Direitos Humanos encheu o conteúdo do direito à liberdade de expressão com uma explicação sobre a importância do fluxo livre informativo e o dever de garantia que sobre ele tem os Estados:  

    Dada a importância da liberdade de expressão em uma sociedade democrática, o Estado não deve apenas minimizar as restrições à circulação da informação, mas também se equilibrar, na maior medida possível, a participação das informações distintas no debate público, impulsionando o pluralismo informativo. Em consequência, o patrimônio deve registrar o fluxo informativo

    Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Álvarez Ramos x Venezuela. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_380_esp.pdf

    Apesar da evolução e aplicação deste direito em diferentes tribunais internacionais, hoje em dia estamos diante de novas ameaças que colocamos em prática o governo pleno de direito à liberdade de expressão, especialmente para os jornalistas e meios de comunicação.

    Para que os defensores da liberdade de expressão na América Latina possam abordar adequadamente esses novos retos, é crucial ter uma compreensão firme da liberdade de expressão no direito internacional e regional. Este módulo pretende oferecer uma visão geral dos princípios chaves relacionados à liberdade de expressão no direito internacional e fornecer uma base para entender como usar esses princípios no novo mundo hiperconectado digitalmente.

    Notas

    1. Nações Unidas, Comité de Direitos Humanos. Observação Geral No 34. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/BDL/2012/8507.pdf Voltar