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    Ataques físicos e violência contra jornalistas

    Módulo 10: Violência contra periodistas

    Os jornalistas e jornalistas da América Latina enfrentaram diversos tipos de violência que afetam de maneira direta o exercício de sua profissão. Estas agressões têm como objetivo silenciar investigações de alto interesse público relacionadas a temas de corrupção em instituições estatais, violações de direitos humanos, narcotráfico, delinquência, entre outros. Assassinatos, sequestradores, ameaças, agressões físicas, violência sexual e danos materiais periódicos se encontram entre as agressões mais frequentes que você enfrenta na imprensa.

    Neste ponto, não se pode perder de vista que a Corte IDH, ao delimitar o alcance do direito à liberdade de expressão, estabeleceu uma dimensão individual e outra coletiva, as quais foram afetadas pelos ataques de violência contra a imprensa.(1) Nesse sentido, essas agressões na dimensão individual impactam a difusão de ideias, opiniões e informações; na dimensão coletiva, gerou um efeito de intimidação e adrentamiento dentro do gremio periodístico, conhecido como o efeito arrepiante, que conlleva ao silenciamento da imprensa, pode existir uma conexão entre a ausência de medo e o direito à liberdade de expressão;(2) e, por último, impacta na esfera social da liberdade de expressão, já que impede a sociedade de buscar e receber esse tipo de informação.

    A Corte IDH evidenciou que uma das formas mais violentas para suprimir as garantias de direito e a liberdade de expressão são os assassinos de jornalistas e comunicadores sociais.(3) Distintos relatórios da RELE da CIDH e da conta de que o assassinato de jornalistas foi um fenômeno sustentado no tempo, cuja finalidade é censurar o trabalho da imprensa.(4)

    Segundo o relatório de tendências globais na liberdade de expressão 2021/2022 da UNESCO, entre 2011 e 2015 foram assassinados 122 jornalistas na América Latina, enquanto entre 2016 e 2020 perderam a vida 123 comunicadores, o que demonstra a continuidade deste problema.(5) Segundo este relatório da UNESCO, no período 2016 – 2020, o México foi o país mais letal no mundo para a imprensa com 61 homicídios, na região seguinte, Brasil (14), Guatemala (12) e Colômbia (11).(6)

    Antes das cifras mencionadas acima, os Estados deveriam implementar estratégias que permitissem investigar, julgar e sancionar de maneira diligente esses homicídios. No entanto, os aparelhos de justiça continuam a ser deficitários para atender este fenómeno, com o que contribuem para a reprodução de padrões de violência e impunidade. Isso é evidenciado em 78% dos casos que foram mantidos sem resolução.(7)

    Por outro lado, a UNESCO documentou outras formas de violência física na região, como ataques físicos não fatais, sequestradores, ameaças de morte, destruição de equipamentos, ataques à infra-estrutura, detenções ilegais e tortura.(8) Se não existirem cifras que possam dar conta da gravidade dessas agressões, as mismas não são menores, podem levar a autocensura de periodistas e meios de comunicação, até mesmo a cierre de meios ou o abandono da profissão.

    Além disso, no contexto da região, agressões como as ameaças de morte constituem indicadores de previsibilidade da possível materialização de atos muito mais graves como o assassinato,(9) razão por todos os Estados não deve restabelecer o valor desses atos e atuar diligentemente na prevenção, proteção e sanção dos maus.

    Por outro lado, o RELE do CIDH(10) e a UNESCO(11) evidenciou o crescimento de ataques a periodistas que realizaram cubrimiento em protestos, que surgiram de fontes distintas, incluindo agentes do Estado e manifestantes. Isto foi evidenciado recentemente nos casos do Peru,(12Cuba,(13) e Colômbia.(14)

    A Corte IDH afirmou que as agressões contra periodistas que ocorrem em protestos não afetam apenas o direito à liberdade de expressão na esfera individual dos periodistas agredidos, também afetam a esfera coletiva, como foi determinado no caso Vélez Restrepo e familiares vs. Colômbia:

    “(…) a agressão perpetrada por militares contra o senhor Vélez Restrepo, enquanto cobria uma manifestação pública, e Sua ampla difusão nos meios de comunicação colombianos tem um impacto negativo em outros jornalistas que devem ter descoberto coisas dessa naturalidade, que podem ter temer sofrer atos semelhantes de violência. Simismo, o Tribunal constatou que sua agressão impidida ao senhor Vélez Restrepo continuou capturando os acontecimentos de 29 de agosto de 1996 quando a força pública se encontrou controlando uma manifestação, o que afeta correlativamente a possibilidade de levar essa informação aos possíveis destinos”. (Negrilla fora do texto)

    Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Vélez Restrepo e familiares VS. Colômbia. Sentença de exceção preliminar, fundo, reparações e costas. 3 de setembro de 2012. Parr. 148

    Diante deste contexto de violência letal contra a imprensa na região, a Corte IDH destacou que a observância do artigo 4 e 1.1 da Convenção supõe que os Estados adotem todas as medidas necessárias para proteger e preservar o direito à vida em conformidade com o dever de garantir o pleno e livre exercício da liberdade de expressão.15) Nesse sentido, os Estados devem prevenir as violações dos direitos humanos por parte de agentes estatais como particulares, investigar seriamente as violações para identificar os responsáveis, impor as sanções pertinentes e garantir à vítima uma reparação adequada.(16)

    Notas

    1. Ver: Corte IDH. La colegiación obrigatoria de periodistas (Arts. 13 e 29 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Parecer Consultivo OC-5/85 de 13 de novembro de 1985. Série A No. 30; Conselho de Direitos Humanos. Informe do Relator Especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão, Frank La Rue. A/HRC/20/17. 4 de junho de 2012; CIDH. Caso 10.548. Informe nº 38/97. Hugo Bustios Saavedra x Peru. 16 de outubro de 1997, párr. 73; Corte IDH. Caso Álvarez Ramos vs. Venezuela. Exceção Preliminar, Fundo, Reparações e Costas. Sentença de 30 de agosto de 2019. Série C nº 380, párr. 100; Corte IDH. Caso Manuel Cepeda Vargas vs. Colômbia. Exceções Preliminares, Fundo, Reparações e Costas. Sentença de 26 de maio de 2010. Série C nº 213, párr. 212. Voltar
    2. CIDH. Verdade, justiça e reparação: Quarto informe sobre a situação dos direitos humanos na Colômbia. OEA/Ser.L/V/II. Doutor. 49/13. 31 de dezembro de 2013. Parr. 927. Disponível em: http://www.oas.org/es/cidh/docs/pdfs/Justicia-Verdad-Reparacion-es.pdf; Corte IDH. Caso Manuel Cepeda Vargas vs. Colômbia. Exceções Preliminares, Fundo, Reparações e Costas. Sentença de 26 de maio de 2010. Série C nº 213, párr. 212. Voltar
    3. Corte IDH. Caso Carvajal Carvajal e outros vs. Colômbia. Fundo, Reparações e Costas. Sentença de 13 de março de 2018. Série C nº 149, párr. 175. Voltar
    4. Ver.: Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Estudo Especial sobre a Situação das Investigações sobre o Asesinato de Periodistas. 2008. Parr. 139. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/relatoria/section/Asesinato%20de%20Periodsitas.pdf; Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Violência contra jornalistas e trabalhadores de mídia: padrões interamericanos e práticas nacionais sobre prevenção, proteção e procuração da justiça. 2013. Párrafo 4. Disponível em:https://www.oas.org/es/cidh/expresion/docs/informes/2014_04_22_Violencia_ESP_WEB.pdf Voltar
    5. UNESCO. O jornalismo é um bem público: Tendências mundiais em liberdade de expressão e desenvolvimento da mídia; Relatório global 2021/2022. 2022. Pág. 85. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000380618 Voltar
    6. Ibíd.,pág. 86. Voltar
    7. Ibíd.,pág. 90. Voltar
    8. Ibíd.,pág. 92. Voltar
    9. Corte IDH. Caso Bedoya Lima y otra x Colômbia. Fundo, Reparações e Costas. Sentença de 26 de agosto de 2021, párr. 94. Voltar
    10. CIDH. Relacionamento Especial para a Liberdade de Expressão. Protesto e Direitos Humanos. Setembro de 2019. Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/expresion/publicaciones/ProtestayDerechosHumanos.pdf Voltar
    11. UNESCO. O jornalismo é um bem público: Tendências mundiais em liberdade de expressão e desenvolvimento da mídia; Relatório global 2021/2022. 2022. Pág. 95. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000380618 Voltar
    12. CIDH. Comunicado de imprensa R274/20. La Relatoría Especial manifesta extrema preocupação pelo uso excessivo da força policial contra manifestantes e periodistas e pelas detenções no marco das protestas no Peru. 2020. Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/expresion/showarticle.asp?lID=2&artID=1190. Voltar
    13. CIDH. A CIDH e suas Relatorias Especiais condenam a representação estatal e o uso da força no marco dos protestos sociais importadores em Cuba, ligando para o diálogo sobre as reivindicações dos cidadãos. 15 de julho de 2021. Disponível: https://www.oas.org/es/CIDH/jsForm/?File=/es/cidh/prensa/comunicados/2021/177.asp Voltar
    14. CIDH. A CIDH e sua RELE expressaram preocupação antes da gravidade e aumentaram o número de denúncias de violações de direitos humanos durante os protestos sociais na Colômbia. 5 de maio de 2021. Disponível em: https://www.oas.org/es/CIDH/jsForm/?File=/es/cidh/prensa/comunicados/2021/118.asp; CIDH. Observações e recomendações sobre a visita de trabalho na Colômbia. Junho de 2021. Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/informes/pdfs/ObservacionesVisita_cidh_Colombia_spA.pdf. CIDH. A CIDH emitiu medidas cautelares a favor dos jornalistas do Canal 2 de Cali, na Colômbia. 31 de agosto de 2021. Disponível em: https://www.oas.org/pt/CIDH/jsForm/?File=/es/cidh/prensa/comunicados/2021/227.asp Voltar
    15. Corte IDH. Caso Carvajal Carvajal e outros vs. Colômbia. Fundo, Reparações e Costas. Sentença de 13 de março de 2018. Série C nº 149, párr. 162. Voltar
    16. Corte IDH. Caso Carvajal Carvajal e outros vs. Colômbia. Fundo, Reparações e Costas. Sentença de 13 de março de 2018. Série C nº 149, párr. 163; Caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras. Fondo, parr. 174; Caso IV vs. Bolívia. Exceções Preliminares, Fundo, Reparações e Costas. Sentença de 30 de novembro de 2016. Série C nº 329, párr. 207; Corte IDH. Caso Manuel Cepeda Vargas vs. Colômbia. Exceções Preliminares, Fundo, Reparações e Costas. Sentença de 26 de maio de 2010. Série C nº 213, párr. 172; Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Vélez Restrepo e familiares VS. Colômbia. Sentença de exceção preliminar, fundo, reparações e costas. 3 de setembro de 2012. Parr. 186. Voltar