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    Os governos e seus funcionários devem proporcionar um ambiente favorável à liberdade de expressão

    Módulo 10: Violência contra periodistas

    Dentro das obrigações positivas que os Estados para a prevenção, proteção e procura de justiça incluem a adoção de um discurso público que contribua para o exercício da liberdade de expressão e da prevenção da violência contra a imprensa, pode, pelo contrário, exacerbar um clima de hostilidade, intolerância e animação por parte de certos setores. da população frente aos e aos periodistas.

    A respeito, a Corte IDH no caso Perozo e outros. vs. Venezuela destacó que:

    "Numa sociedade democrática não é apenas legítima, mas em algumas ocasiões constitui um dever, que as autoridades estatais se pronunciem sobre questões de interesse público. No entanto, ele está com algumas limitações em relação ao que deve ser observado de forma razoável, embora não necessariamente exaustiva, as escolhas que fundamentam suas opiniões, e deve ser feito com uma diligência ainda maior em função dos particulares, na razão de sua alta investidura, de amplo alcance e de eventuais efeitos que seu expressões podem ser usadas em determinados setores da população, bem como para evitar que cidadãos e outras pessoas interessadas recebam uma versão manipulada de certas pessoas. Além disso, deve-se ter em conta que em tantos funcionários públicos tem uma posição de garantia dos direitos fundamentais das pessoas e, por isso, suas declarações não podem desconhecê-los ou constituir em formas de injerência direta ou indireta ou pressão lesiva nos direitos de quem pretende contribuir para a deliberação pública por meio da expressão e difusão de sua pensamiento. Isso deve ser especialmente observado em situações de maior conflito social, alterações na ordem pública ou polarização social ou política, precisamente pelo conjunto de riscos que podem implicar para determinadas pessoas ou grupos em um determinado momento.” (Negrilla propia)

    Corte CIDH. Caso Perozo e outros vs. Venezuela. Exceções Preliminares, Fundo, Reparações e Costas. Parr. 151. Ver também em: Corte IDH. Caso Rios e outros vs. Venezuela. Exceções Preliminares, Fundo, Reparações e Costas. Parr. 148 – 149. Corte IDH. Caso Granier e outros vs. Venezuela. Exceções Preliminares, Fundo, Reparações e Costas. Parr. 195.

    Simismo, o Relatório para a Liberdade de Expressão do CIDH destacou que a adoção de discursos favoráveis ​​​​para o exercício da liberdade de expressão e de imprensa resulta, sendo uma medida de prevenção simples, mas sumamente eficaz, pode reconhecer a legitimidade e o valor da atividade periódica.1)

    Por outro lado, o resultado é essencial para que os governos e funcionários públicos condenem energeticamente qualquer tipo de agressão contra a imprensa e afastem as autoridades de atuarem sob a obrigação de diligência devida para a declaração dos chefes e a sanção dos responsáveis. Em relação a este ponto, no Declaração Conjunta sobre Delitos contra a Liberdade de Expressão desde 2012, destaca-se que os funcionários têm a obrigação de repudiar as agressões que são como represália ao exercício da liberdade de expressão e evitar declarações que possam incrementar a situação de risco.(2)

    Notas

    1. Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Violência contra jornalistas e trabalhadores de meios de comunicação: padrões interamericanos e práticas nacionais sobre prevenção, proteção e procuração da justiça. 2013. Párrafo 37. Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/expresion/docs/informes/2014_04_22_Violencia_ESP_WEB.pdf Voltar
    2. Relatoria Especial das Nações Unidas (ONU) para a Liberdade de Opinião e Expressão, o Representante para a Liberdade dos Meios de Comunicação da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), Relação Especial da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a Liberdade de Expressão e a Relação Especial sobre Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (CADHP). Declaração Conjunta sobre Delitos contra a Liberdade de Expressão. 2012. Disponível em:https://www.oas.org/es/cidh/expresion/showarticle.asp?artID=905&lID=2 Voltar