Violência baseada em gênero
Módulo 10: Violência contra periodistas
Apesar dos avanços que foram logrados na igualdade de gênero, a América Latina continua sendo uma região onde as mulheres e as personalidades do gênero não enfrentam obstáculos estruturais que os impeçam de exercer a liberdade de expressão na igualdade de condições.(1) Os atos e ameaças de violência física, sexual e psicológica são as formas mais extremas da censura de gênero, cuja finalidade é acalentar ou suprimir expressões que manifestam o inconformismo ou que transgridem as normas ou os códigos sociais patriarcais e heteronormativos.(2)
De maneira particular, os jornalistas, defensores dos direitos humanos, ativistas e políticas enfrentam formas de violência de gênero que incluem as ameaças de morte e de violência sexual pelo exercício da liberdade de expressão ou por serem mulheres que desempeñan um papel de liderança.(3) Nesse sentido, esses grupos de mulheres são duplamente atacados para exercer a liberdade de expressão e por seu gênero, encontrando exposições a riscos adicionais ou específicos.(4)
A violência exercida contra as mulheres jornalistas não pode ser catalogada como um fenômeno isolado. Pelo contrário, reflete um padrão de discriminação estrutural para as mulheres, que tem sua origem em conceitos referentes à inferioridade e subordinação das mulheres ante os homens, o que aumenta a situação de risco das mulheres periodistas e impede o exercício completo de seu direito à liberdade de expressão e de sua derecho a viver uma vida livre de violência.(5)
Esta forma de violência não se manifesta apenas em atos feitos às mulheres periodistas, em vários casos apresenta agressões que afetam de maneira direta ou indireta seus familiares, como por exemplo ameaças contra a integridade de seus filhos e filhas.(6) Na sentença do caso Jineth Bedoya Lima e outro vs. Colômbia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, decisão na qual pela primeira vez este alto tribunal se pronunciou sobre os impactos diferenciados que têm que enfrentar as mulheres periodistas na região, destaca que:
“Tal e como o relatório especial das Nações Unidas sobre a violência contra as mulheres, suas causas e consequências em um relatório recente de maio de 2020, a violência contra as mulheres periodistas é um reflexo de “mais amplas pautas de sexismo e violência de gênero, que buscam castigar as mulheres não só por expressar opiniões críticas ou desconformes, mas também por expressar alto e claro em sua condição de mulheres” (…) Antes, havia uma impunidade sistemática existente sobre este tipo de delitos e o trato discriminatório na hora de abordá-lo, o que contribuiu para a desconfiança por parte das mulheres periodistas nas instituições estatais e provocou um “sub-registro de casos”.
Corte IDH. Caso Bedoya Lima y otra x Colômbia. Fundo, reparações e costas. Sentença de 26 de agosto de 2021, párr. 50 – 51.
Nesse sentido, as mulheres também enfrentam obstáculos para acessar a justiça neste tipo de caso, em quais aspectos evidenciam uma impunidade sistemática, que desalienta os processos de justiça e aliena a continuidade deste tipo de violência.
Diante deste fenômeno, tanto o sistema universal dos direitos humanos como o sistema interamericano desenvolveram normas(7) e padrões,(8) das que surgem a obrigação estatal de abordar os riscos diferenciais que obstaculizam o exercício do direito à liberdade de expressão das mulheres periodistas como parte de sua obrigação de respeitar, proteger e garantir o exercício deste direito.(9)
Na prática, deve-se encaminhar para a adoção de medidas positivas necessárias para a criação e manutenção de um ambiente seguro para que as mulheres jornalistas possam exercer seu trabalho em condições de igualdade e sem discriminação, integrando uma perspectiva de gênero nas políticas e medidas dirigidas para garantir a prevenção, a proteção e o acesso à justiça em este tipo de violência.