Órgãos de supervisão de direitos humanos tratados
Módulo 12: Introdução ao sistema universal de proteção dos direitos humanos
Os órgãos de supervisão (Comités) são também encarregados de vigiar, por diversos meios, o cumprimento das obrigações relativas à promoção e proteção dos direitos humanos a nível nacional. No entanto, é preciso registrar que o fato de um Estado assinar um tratado não significar automaticamente que reconheça a competência de determinado órgão. Em cada caso, deve-se verificar se o Estado foi assinado, aprovado e ratificado(1) o aderido(2) sem reservas sobre a competência do Comité correspondente.
Uma parte do Estado é aquela que foi aceita de forma vinculada aos compromissos contemplados no tratado, tendo expressado seu consentimento por meio de um ato de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, e deve ter sido informada a data de entrada em vigor do tratado para esse Estado em particular.
conselhos aqui o estado de ratificação dos tratados e por país.

Cada comitê é integrado por especialistas independentes de competência reconhecida em matéria de direitos humanos que são propostos e eleitos por um período fixo e renovável de quatro anos pelos Estados partes. Foram feitos esforços para garantir que haja representatividade com distribuição geográfica igualitária, de diferentes civilizações e de sistemas legais. Por isso, a cada 2 anos elege a metade dos membros dos Comitês, que varia entre 10 e 23 membros. Por regra geral, os órgãos criados em virtude dos tratados são reunidos na Oficina das Nações Unidas em Ginebra. A exceção é o Comitê CEDAW, que se reúne na Oficina de Nova York.
Os 10 órgãos alistados fazem parte de um sistema coordenado de vigilância da aplicação dos tratados, mas cada um deles conta com um comitê de especialistas independentes cuja experiência e competência se relacionam intrinsecamente com o mandato em relação a um tratado específico. Isso molda em alguns casos os procedimentos e práticas de cada Comitê. Dado que foram criados por separado em virtude de seus tratados tratados, os comitês tiveram liberdade para estabelecer seus propios procedimentos e práticas.
As principais funções e procedimentos desses órgãos são:
– Receber relatórios dos Estados sobre a implementação do tratado (iniciais e periódicos)
– Processar comunicações individuais (CDH , CEDR , CCT , CEDCM , CTM , CDN )
– Processar comunicações entre Estados
– Conduzir investigações
– Realizar a interpretação oficial do tratado (Observações Gerais e Opiniões)
– Emitir alertas e desativar ações urgentes
A participação das organizações da sociedade civil no trabalho desses órgãos é efetivamente para contribuir para a implementação dos tratados; nestes cenários você pode enviar por escrito informações e material sobre o cumprimento das obrigações em cada material. Para ajudar, monitorar ou contribuir nas sessões e atividades dos órgãos de tratamento de direitos humanos, consulte a agenda destes Comitês que são públicos (consulte a agenda destes Comitês que são públicos). aqui).
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| comitê | Tratado que supervisiona |
|---|---|
| El Comitê de Direitos Humanos foi criado em 1976, está integrado por 18 membros. | Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP)(1966) – signatários
Protocolo Facultativo do PIDCP (1966) Segundo Protocolo Facultativo do PIDCP sobre a pena de morte (1989) |
| O Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais foi criado em 1985. Integrado por 18 membros. | Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) (1966) – signatários Protocolo Facultativo do PIDESC (2008 |
| El Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial foi criado em 1969. Integrado por 18 membros. | Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965) – signatários |
| El Comitê para a Eliminação da Discriminação contra Mulheres criado em 1981. Está integrado por 23 membros. | Convenção contra a Tortura e Outros Tratos ou Penas Crueles, Inumanos ou Degradantes (1984) |
| El Comitê dos Direitos da Criança foi criado em 1991. Está integrado por 18 membros. com os facultativos. | Convenção sobre os Direitos do Menino (1989)
Protocolo facultativo da CDN sobre crianças em conflitos armados (2000) Protocolo facultativo da CDN sobre venda de crianças, prostituição infantil e utilização de crianças na pornografia (2000) |
| El Comité de Proteção dos Trabalhadores Migratórios, que celebrou seu primeiro período de sessões em março de 2004. Tem 14 meses. | Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migratórios e suas Famílias (1990) |
| El Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, estabelecido em novembro de 2008, celebrou seu primeiro período de sessões em fevereiro de 2009. Está integrado há 18 meses. | Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006)
Protocolo facultativo da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência |
| El Comitê contra Desaparecimento Forçado foi estabelecido em junho de 2011 com base na entrada em vigor em 23 de dezembro de 2010 da Convenção Internacional para a proteção de todas as pessoas contra as desaparições forçadas. Está integrado por 10 membros. | Convenção Internacional sobre Desaparição Forzada (2006) |
| El Subcomitê para a Prevenção da Tortura e outros Tratos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (“SPT”) é um novo tipo de órgão de contrato no sistema de direitos humanos das Nações Unidas. Tem um mandato preventivo | Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e Outros Tratos ou Penas Crueles, Inumanos ou Degradantes – signatários |