Conclusão
Módulo 2: Introdução aos direitos digitais
Os direitos digitais são um campo emergente e dinâmico. A proteção dos direitos digitais implica uma série de novos atores que não existiam nas gerações anteriores de meios de comunicação, como os intermediários da Internet. Como deixamos claro neste capítulo, a Internet é uma ferramenta incrivelmente poderosa para o progresso social e a plena realização dos direitos humanos, mas também é um lugar para desafios particulares. É por isso que a discussão sobre os direitos digitais é mais vigente do que nunca, partindo além da premissa de que este cenário vai seguir crescendo e com o passo dos anos vamos migrar cada vez mais para os ambientes digitais. Esta migração inevitavelmente se traduzirá nas intenções dos governos e dos atores privados regulares das dinâmicas, dos discursos e das relações on-line, o que por sua vez implicará uma maior atenção para a ativação de seguranças específicas para os direitos que se exercem na Internet.(1)
Estas são as medidas de segurança para entender a importância da liberdade de expressão on-line. Máximo quando em alguns países se vivem momentos coincidentes como os explicados neste capítulo. Além disso, cada vez mais é necessário entender o alcance dos direitos à proteção de dados pessoais e privacidade, que dos dados de forma transversal a estas dinâmicas em linha e que ano a ano implicam revisões por parte dos corpos legislativos e dos mismos gobiernos.
Por enquanto, o direito internacional deixou claro que os mismos direitos que se aplicam fora da linha são aplicados on-line, e embora esses desafios possam ser imensos, os benefícios de fazer isso bem - uma Internet livre e apenas acessível para todos - são tão evidentes quanto para não levar a sério os direitos digitais.