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    Módulo 3: Acesso à internet

    Série de módulos sobre a defesa da liberdade de expressão na América Latina

    • O direito internacional não reconhece expressamente o direito na Internet. No entanto, é amplamente aceito que o acesso à Internet permite o exercício de múltiplos direitos fundamentais.
    • De acordo com o Banco Mundial, na atualidade, menos de 50% da população da América Latina e do Caribe tem conectividade de banda fixa e apenas 9,9% conta com fibra de alta qualidade na casa. Se bem que 87% da população viva dentro do alcance de um sinal de 4G, o uso e a penetração real continuam sendo baixos.
    • Práticas como os cortes ou anúncios da Internet, o bloqueio e o filtrado de conteúdo violam o direito à liberdade de expressão e não constituem uma limitação justificável.
    • A segurança nacional é invocada com frequência como justificativa de injeções no acesso à Internet, assim como outras injerências no direito à liberdade de expressão. Embora se trate de um objetivo legítimo para restringir o direito à liberdade de expressão em circunstâncias adequadas, os Estados utilizam um menu para sofocar a dissidência e encobrir os abusos do governo.
    • A 'neutralidade da rede' é um princípio segundo o qual todos os dados da Internet devem ser tratados da mesma forma, sem interferências indevidas. O conceito promove o acesso mais amplo possível à informação na Internet.
    • A responsabilidade dos intermediários é produzida quando os governos ou os litigantes privados podem responsabilizar os intermediários tecnológicos, como os provedores de serviços de Internet (ISPs, pelas siglas em inglês) e os sites da web, pelo conteúdo ilegal ou danos criados pelos usuários desses serviços. Dicha responsabilidade tem um efeito paralisante sobre a liberdade de expressão on-line.