Módulo 3: Acesso à internet
Série de módulos sobre a defesa da liberdade de expressão na América Latina
- O direito internacional não reconhece expressamente o direito na Internet. No entanto, é amplamente aceito que o acesso à Internet permite o exercício de múltiplos direitos fundamentais.
- De acordo com o Banco Mundial, na atualidade, menos de 50% da população da América Latina e do Caribe tem conectividade de banda fixa e apenas 9,9% conta com fibra de alta qualidade na casa. Se bem que 87% da população viva dentro do alcance de um sinal de 4G, o uso e a penetração real continuam sendo baixos.
- Práticas como os cortes ou anúncios da Internet, o bloqueio e o filtrado de conteúdo violam o direito à liberdade de expressão e não constituem uma limitação justificável.
- A segurança nacional é invocada com frequência como justificativa de injeções no acesso à Internet, assim como outras injerências no direito à liberdade de expressão. Embora se trate de um objetivo legítimo para restringir o direito à liberdade de expressão em circunstâncias adequadas, os Estados utilizam um menu para sofocar a dissidência e encobrir os abusos do governo.
- A 'neutralidade da rede' é um princípio segundo o qual todos os dados da Internet devem ser tratados da mesma forma, sem interferências indevidas. O conceito promove o acesso mais amplo possível à informação na Internet.
- A responsabilidade dos intermediários é produzida quando os governos ou os litigantes privados podem responsabilizar os intermediários tecnológicos, como os provedores de serviços de Internet (ISPs, pelas siglas em inglês) e os sites da web, pelo conteúdo ilegal ou danos criados pelos usuários desses serviços. Dicha responsabilidade tem um efeito paralisante sobre a liberdade de expressão on-line.