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    Conclusão

    Módulo 3: Acesso à internet

    Se, apesar do direito de acesso à Internet, ainda não encontrar um reconhecimento expresso no direito internacional, considera-se, em geral, que é um facilitador do direito à liberdade de expressão e, como ocorre com os direitos humanos, só pode ser limitado e justificadamente se cumprir o teste tripartido. Além disso, as restrições à Internet podem infringir indevidamente a liberdade de expressão e outros direitos associados. Em um mundo digital em rápido desenvolvimento, a Internet está se convertendo cada vez mais em um espaço disputado e a utiliza, por igual, quem busca defender os direitos fundamentais e quem busca limitado. A compreensão adequada de conceitos como o corte da Internet, o bloqueio e o filtro de conteúdo, a neutralidade da rede e a responsabilidade dos intermediários são cada vez mais necessários para proteger e promover plenamente o direito à liberdade de expressão on-line.