O que é neutralidade da rede?
Módulo 3: Acesso à internet
A neutralidade da rede refere-se ao princípio de que todos os dados da Internet devem ser tratados de forma igual, sem interferências indevidas, e promover o acesso mais amplo possível à informação na Internet.(1) Segundo o Relator Especial para a Liberdade de Expressão do CIDH, o que segue este princípio “é que a liberdade de acesso e eleição dos usuários para usar, enviar, receber e oferecer qualquer conteúdo, aplicação ou serviço legal por meio de Internet não é condicionada, direcionada ou restrita, por meio de bloqueio, filtragem, ou interferência”.(2)
Em outras palavras, os provedores de serviços de Internet devem tratar todos os dados que viajam por suas redes de forma equitativa, sem discriminação indevida em favor de um aplicativo, site ou serviço específico.(3) A discriminação neste sentido pode se referir à afetação da informação de forma que é detida, à dificuldade ou à dificuldade de qualquer outra forma de transferência de qualquer dado, exceto com um propósito legítimo de gerenciamento da rede, como aliviar o congestionamento ou bloquear o spam.(4)
La Relatoria Especial sobre Liberdade de Opinião e Expressão de Nações Unidas, em seu relatório de 2017, descreve as formas chaves em que a neutralidade da rede pode ser afetada (5):
- Priorização de pagamento: eles falam sobre o tratamento preferencial de um determinado tipo de tráfico na Internet sobre outras mudanças de pagamento ou outros benefícios comerciais.
- Tarifa zero (“classificação zero"): prática em qualquer lugar, não se cobra pelo uso de dados relacionados a um aplicativo ou serviço específico; enquanto outros serviços ou aplicativos se encontram sujeitos a um custo calculado.
De acordo com um estúdio de neutralidade de rede na América Latina, o maior desafio de implementação deste princípio é a oferta de aviões de tarifa zero, assim como o usuário do pagamento pelo tráfego de dados de determinados serviços e aplicações, que também não são combatidos pelos órgãos reguladores.6) No entanto, a importância da neutralidade da rede tem sido reconhecida de forma crescente no mundo. Cabe destacar que Chile e os Países Baixos(7) foi dos pioneiros no cumprimento de leis específicas para o objeto de proteção.
No caso chileno, a Lei nº 20.453 consagra o princípio de neutralidade na rede para os consumidores e usuários da Internet. Asimismo, el Decreto N.º 368 estabelecer o regulamento que regula as características e condições de neutralidade da rede no serviço de acesso à Internet. Pontualmente o artigo 24.H da lei citada indica:
“As concessionárias de serviços públicos de telecomunicações que prestam serviços aos provedores de acesso à Internet e também estes últimos; entenderam por contos, toda pessoa natural ou jurídica que prestam serviços comerciais de conectividade entre os usuários ou suas redes e Internet: a) Não poderá bloquear arbitrariamente, interferir, discriminar, entorpecer ou restringir o direito de qualquer usuário de Internet para usar, enviar, receber e oferecer qualquer conteúdo, aplicação ou serviço jurídico através da Internet, assim como qualquer outro tipo de atividade ou uso jurídico realizado através da rede. arbitrariamente conteúdo, aplicações ou serviços, baseados na fonte de origem ou propriedade desses, contam com as configurações distintas da conexão à Internet de acordo com o contrato vigente com os usuários”(8)
Assim, em virtude do princípio de neutralidade, o Tribunal de Defesa da Libre Competência chileno proibiu uma empresa de telecomunicações e provedora de acesso à Internet de adotar medidas para restringir ou dificultar o uso da capacidade de âncora de banda para realizar prestações de serviço de telefonia pela Internet. O Tribunal considerou que a empresa incorreu em uma prática restritiva da livre competência com o objeto de restringir a entrada de outros potenciais concorrentes no mercado de prestação de serviços de telefonia.(9)
Depois do Chile, que foi o primeiro país na região e no mundo a regulamentar o princípio da neutralidade em 2010, ele seguiu na América Latina, na Colômbia em 2011 com a Lei 1450 de 2011. No Brasil, as discussões sobre direitos de Internet começaram em 2008, mas só foi até 2014 que o Senado Federal do Brasil aprovou o Marco Civil da Internet, cujo objetivo é apresentar o respeito aos direitos civis no uso da Internet. Na Argentina, também em 2014, la Lei Argentina Digital, sobre tecnologias de informação e comunicação, incluindo o princípio de neutralidade da rede. No caso do México, Lei Federal de Telecomunicações e Radiodifusão em 2014, o conceito de neutralidade de rede foi plantado, mas ainda não foi regulamentado com definições que especificam seu alcance.(10) Por último, no Equador, foi introduzido o direito dos usuários para fazer o uso dos serviços de Internet de maneira livre, sem distinções ou prioridades arbitrárias, permitindo o gerenciamento de tráfego por meio das notificações com multas para garantir o serviço a partir de 2012 com a Resolução TEL-477-16-CONATEL-2012. Posteriormente, em 2015, foi promovida a Lei Orgânica das Telecomunicações, o objetivo estabelecido foi fomentar a neutralidade da rede.