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    El peligro de la vaguedad

    Módulo 6: Discursos de ódio

    O perigo evidente de regular o discurso de ódio é que a vaga na definição do que constitui um ato delituoso poderia ser usada para sancionar as expressões que não têm a intenção nem a possibilidade realista de incitar ao ódio.

    A respeito, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos mencionou que na América foi impulsionada uma série de iniciativas legislativas para promover a igualdade, sancionar a discriminação e proibir os discursos de ódio. No entanto, o CIDH também considerou que isso pode ter impactos negativos na liberdade de expressão se as normas forem vagas, ao sustentar que:

    "Em muitos casos, as legislações não satisfazem os princípios de legalidade. A vaga das definições contidas pode dar lugar a interpretações que comprometam o exercício efetivo da liberdade de expressão sobre assuntos de interesse público. Além disso, a crescente necessidade de garantir que as medidas adotadas para desalentar a intolerância e responder a ela discurso de ódio contra pessoas LGBTI, é inserido em uma política dirigida a promover o exercício sem discriminação de direito à liberdade de expressão de todas as pessoas”.(1)

    Notas

    1. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Discurso de ódio e incitação à violência contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersexuais na América. Obtido de: http://www.oas.org/es/cidh/expresion/docs/informes/odio/Discurso_de_odio_incitacion_violencia_LGTBI.pdf Voltar