A defesa do genocídio e a negação do holocausto: um caso especial?
Módulo 6: Discursos de ódio
Alguns comentaristas argumentam que as questões de defesa do genocídio e a negação do Holocausto constituem casos especiais no debate sobre os discursos de ódio. Segundo Convenção para a Prevenção e Sanção do Delito do Genocídio de 1948, “a incitação direta e pública para cometer o genocídio é um ato punível”, fazendo referência ao papel dos meios de comunicação na perpetuação do ódio e no pedido de desculpas do extermínio do povo judiciário na Alemanha.
Simismo, em Ruanda, os meios de comunicação desempenharam um papel crucial durante o genocídio, incitando o ódio e a distribuição de propaganda, que conduziu os primeiros processos na Corte Internacional Penal para Ruanda (TPIR) por «incitação direta e pública a cometer genocídio». Nessa ocasião, um dos jornalistas foi condenado por ter incitado desde seus meios o genocídio, o extermínio e a perseguição contra os tutsis.(1)
El Estatuto de Roma, pelo que se estabeleceu a Corte Penal Internacional, também se estabeleceu o delito de incitação ao genocídio.(2) O genocídio dos juízes na Europa ocupado pelos nazistas foi um evento tão formativo na criação do Sistema Europeu de Direitos Humanos que a negação do Holocausto, alegando que o genocídio não ocorreu, é um crime em vários países e é tratado de maneira particular dentro da jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, mesmo quando comparado com casos semelhantes de revisionismo histórico.(3)
Agora bem, no contexto latino-americano, foram apresentadas discussões e iniciativas legislativas a respeito da negação das violações dos direitos humanos durante as ditaduras na Argentina e no Chile. Por exemplo, na Argentina, o governo da província de Buenos Aires expirou Lei 14910 de 2017, o que impede o negacionismo e estabelece uma obrigação de falar de 30 mil desaparecidos em publicações oficiais sempre que se refere à “ação genocida” do país durante 1976 e 1983.(4) No Chile foi apresentado um projeto de lei em 2017 com um artigo que sanciona o negacionismo. Concretamente, o projeto de lei estabeleceu uma multa e pena de prisão de até 3 anos para quem “através de qualquer meio justificado, aprovado ou negado as violações aos direitos humanos cometidos por agentes do Estado durante a ditadura cívica militar”.5)