Módulo 7: Cibercrimes
Série de módulos sobre a defesa da liberdade de expressão na América Latina
- Embora existam normas distintas que castigam determinadas condutas como tal, não existe uma definição legal e comum sobre o cibercrime no nível interamericano. No entanto, você percebe esta figura quando as condutas afetam a integridade, confidencialidade e disponibilidade da informação contida em sistemas informáticos, de redes ou de dados e, além disso, quando se faz uso indevido da Internet.
- Em 2019, a exposição a riscos cibernéticos foi tão inevitável que a América Latina e o Caribe se consolidaram como um “objetivo e fonte de ataques cibernéticos”.[nota de rodapé]OEA. Considerações de Cibersegurança do processo democrático para a América Latina e o Caribe. 2019, pág. 21. Pt: https://www.oas.org/es/sms/cicte/docs/ESP-Cybersecurity-Democratic-Process-LAC.pdf[/nota de rodapé Como um exemplo, neste ano, as economias do Brasil, Argentina e México foram as mais atacadas digitalmente em nível global, ocupando o Brasil o terceiro lugar.[nota de rodapé]Symantec, “2019 Internet Security Threat Report”. Fevereiro de 2019.[/nota de rodapé] De forma paralela, em apenas 2017, foram registrados 177.500 ataques de malware por hora na América Latina.[nota de rodapé]Kapersky Lab. “33 ataques por segundo: Kaspersky Lab registra um aumento de 59% em ataques de malware na América Latina”. 2017. Disponível em: https://latam.kaspersky.com/about/press-releases/2017_33-attacks-per-second-increasein-malware-attacks-in-latin-america[/nota de rodapé]
- Por isso, a Organização dos Estados Americanos (OEA) considerou fundamental que os marcos jurídicos dos Estados Interamericanos contenguem leis substantivas sobre os delitos cibernéticos e leis processuais para a compilação da evidência eletrônica, além de prever a cooperação técnica interessante e com Grupos de Especialistas sobre esses assuntos.[nota de rodapé]OEA. Terceira Reunião do Grupo de Especialistas Governamentais em Matéria de Delito Cibernético, OEA/Ser.K/XXXIV, CIBER-III/doc.4/03).8 e OEA. Estratégia Interamericana integral para combater as ameaças à segurança cibernética: um enfoque multidimensional e multidisciplinar para a criação de uma cultura de segurança cibernética. Anexo A.[/nota de rodapé]
- Cada vez é mais frequente a intervenção do Estado a partir de legislações que respondem aos cibercrimes em assuntos que repercutem, inclusive, de forma diferenciada nas mulheres e meninas que podem ser vítimas de crimes criminosos no espaço digital.
- Existe uma tendência na região de criminalizar os discursos on-line, em todos os contextos anteriores de contenção social, a partir da aplicação de leis para combater o crime cometido no cenário digital. Tal é o caso da publicação e difusão de informações falsas.