O que é um cibercrime?
Módulo 7: Cibercrimes
Apesar de não existir um consenso global sobre o que é considerado como crime cibernético, foi tratado de acordo com o termo dependendo da finalidade para o qual é utilizado. Por outro lado, você pode se referir à comissão de um serviço em contraposição à integridade, confidencialidade e disponibilidade da informação contida em sistemas informáticos, de redes ou de dados(1) ou bem, os atos que afetam as informações pessoais e financeiras, causando danos ou exigindo uma contraprestação.(2)
Esta proposta deriva das multas definidas pelo Convenio sobre la Ciberdelincuencia (Convenio sobre la Ciberdelincuencia),(3) quais são: i) a prevenção de atos de ataque aos sistemas, redes e dados; ii) garantir a incriminação de dichos comportamentos e iii) atribuição de poderes para detectar, investigar e perseguir penalmente esses delitos. Pela sua vez, se toma em consideração a luta contra o cibercrime, o racismo e a xenofobia, através do Protocolo Adicional No. 189 ao Convênio de Ciberdelincuência.(4)
Do mesmo modo, no cenário internacional se destacou que os Estados devem fazer uma diferenciação entre políticas de cibersegurança e esforços para combater a ciberdelinquência. Se cada política terminar entre si, os Estados deverão criar uma estratégia nacional de cibersegurança que inclua mecanismos de prevenção contra a ciberdelinquência, a competência dos órgãos judiciais nestes assuntos e a promoção das medidas de sensibilização junto da sociedade.(5)
Além das ameaças cibernéticas que foram enfrentadas na região das Américas, o monitoramento das soluções digitais em nível interamericano cobrou maior relevância nos últimos 10 anos. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por meio de seus relatórios, analisou a relação dos direitos humanos, especificamente, com as políticas de cibersegurança.(6) A respeito, concluo que o conceito de 'ciberseguridade' é empregado para responder a condutas criminosas que se relacionam com “a segurança da infraestrutura nacional e das redes, através das quais se prove o serviço de Internet, até a segurança ou a integridade dos usuários”.(7)
Desta forma, deste organismo interamericano de proteção de direitos humanos, foi instaurado nos Estados a promulgar políticas e práticas que respondam efetivamente aos riscos no cenário digital que enfrentam e não implicam definições ampliadas que no lugar a tipifiquem novos serviços informáticos e criminalizem o uso da Internet.(8) Para isso, o manejo da cibersegurança para esses aspectos deve ser proposto por:
- A capacitação dos usuários.
- A implementação de dispositivos técnicos de segurança.
- O estabelecimento de uma responsabilidade compartilhada entre os diferentes atores.
- Uma sanção adequada e efetiva dos responsáveis.
- A inclusão de salvaguardas legais, bem como relatórios de transparência e de entrega de contas.(9)
Além disso, foi prévia a criação de uma base de dados que ajuda a compreender as tendências dos ciberdelitos.(10) Em todo o caso, as perguntas que abordam a segurança cibernética devem responder aos princípios de consciência, responsabilidade, resposta, ética e democracia no design, gestão e avaliação da segurança, o que implica o respeito pelos direitos à liberdade de pensamento e expressão, ao livre fluxo de informação, a a confidencialidade e proteção das informações e dos dados pessoais.(11)
Finalmente, para prevenir e responder ao crime cibernético, os Estados consideraram, além disso, as questões que refletem a violência contra as mulheres e meninas online(12) também como prestar atenção especial à propagação de discursos de ódio e extremismo.(13) Diante da primeira delas, tanto a Organização das Nações Unidas quanto a Organização dos Estados Americanos, concluíram que as diversas formas de violência contra as mulheres e meninas persistem e se exacerbam quando medianas as tecnologias, de maneira que estão surgindo novas formas de sexismo e misoginia online.(14)