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    Propaganda

    Módulo 8: Notícias falsas, desinformação e propaganda

    Definição

    A propaganda política tradicional foi entendida como a “difusão ou divulgação de informações, ideias ou opiniões de caráter, religioso, comercial, etc., com a intenção de que alguém aja de uma determinada maneira, seguindo umas ideias ou adquirindo um determinado produto”.(1)

    marco normativo

    Este tipo de propaganda é proibido em diversos instrumentos internacionais.

    • Conforme o artigo 13.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, “Estará proibido por toda lei toda propaganda em favor da guerra e toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitações à violência ou qualquer outra ação ilegal semelhante contra qualquer pessoa ou grupo de pessoas, por nenhum motivo, incluindo a razão, cor, religião, idioma ou origem nacionais.”
    • O artigo 20.1 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece que “Toda propaganda em favor da guerra será proibida pela lei”.

    Segundo o relatório de 2021 da Relatoria Especial sobre a Liberdade de Expressão e Opinião das Nações Unidas, há atores ideológicos não estatais, como grupos extremistas ou terroristas, que se dedicam com frequência a divulgar notícias e teorias faladas como método de propaganda para radicalizar o público e recluir membros.(2)

    Agora bem, é comum que se regule a propaganda de carácter eleitoral que se destina à captação do sufrágio a favor de uma determinada candidatura; normalmente são determinados os períodos em que se pode fazer propaganda eleitoral e a forma em que se executa. No entanto, como se vê mais detalhadamente no módulo 6 desta série, a diferença entre informações erradas e informações maliciosas, a difusão de propaganda ou incitação à guerra ou a apologia ao ódio é expressamente proibida no direito internacional.(3)

    Nestes casos podem surgir múltiplos recursos jurídicos diretos, como o ordenamento penal e as medidas cautelares. No entanto, é difícil demonstrar que a propaganda alcança esses umbrais. Nestes casos, as estratégias e campanhas da AMI e a verificação dos resultados, juntamente com a publicação de contra-narrativas ou contra-desinformação, são recursos eficazes.

    Notas

    1. Diccionario Panhispánico del Español Jurídico. Voltar
    2. Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Informe ao Relator Especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão. A/HRC/47/25, 13 de abril de 2021, párr. 84.https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G21/085/67/PDF/G2108567.pdf?OpenElement, párr. 19. Voltar
    3. Artigo 20 do PIDCP, lido em conjunto com o artigo 4(a) do CERD. Voltar