Propaganda
Módulo 8: Notícias falsas, desinformação e propaganda
Definição
A propaganda política tradicional foi entendida como a “difusão ou divulgação de informações, ideias ou opiniões de caráter, religioso, comercial, etc., com a intenção de que alguém aja de uma determinada maneira, seguindo umas ideias ou adquirindo um determinado produto”.(1)
marco normativo
Este tipo de propaganda é proibido em diversos instrumentos internacionais.
- Conforme o artigo 13.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, “Estará proibido por toda lei toda propaganda em favor da guerra e toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitações à violência ou qualquer outra ação ilegal semelhante contra qualquer pessoa ou grupo de pessoas, por nenhum motivo, incluindo a razão, cor, religião, idioma ou origem nacionais.”
- O artigo 20.1 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece que “Toda propaganda em favor da guerra será proibida pela lei”.
Segundo o relatório de 2021 da Relatoria Especial sobre a Liberdade de Expressão e Opinião das Nações Unidas, há atores ideológicos não estatais, como grupos extremistas ou terroristas, que se dedicam com frequência a divulgar notícias e teorias faladas como método de propaganda para radicalizar o público e recluir membros.(2)
Agora bem, é comum que se regule a propaganda de carácter eleitoral que se destina à captação do sufrágio a favor de uma determinada candidatura; normalmente são determinados os períodos em que se pode fazer propaganda eleitoral e a forma em que se executa. No entanto, como se vê mais detalhadamente no módulo 6 desta série, a diferença entre informações erradas e informações maliciosas, a difusão de propaganda ou incitação à guerra ou a apologia ao ódio é expressamente proibida no direito internacional.(3)
Nestes casos podem surgir múltiplos recursos jurídicos diretos, como o ordenamento penal e as medidas cautelares. No entanto, é difícil demonstrar que a propaganda alcança esses umbrais. Nestes casos, as estratégias e campanhas da AMI e a verificação dos resultados, juntamente com a publicação de contra-narrativas ou contra-desinformação, são recursos eficazes.