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    Módulo 9: Segurança Nacional

    Série de módulos sobre a defesa da liberdade de expressão na América Latina

    • O direito à liberdade de expressão não é absoluto e admite restrições, e todos devem ser substituídos no teste tripartido de legalidade, legitimidade e necessidade e proporcionalidade em uma sociedade democrática.
    • A procedência de uma restrição sobre o direito à liberdade de expressão é excepcional, de maneira que busca proteger o direito dos demais, ou a proteção da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moralidade pública.
    • No entanto, os Estados apelam a termos vagos e demasiado amplos do que se consideram como 'segurança nacional' ou 'orden pública' para restrições específicas.
    • No que diz respeito às leis antiterroristas e antiextremistas, é preciso que “a criminalização das expressões relacionadas ao terrorismo deve ser restringida aos casos de incitação intencional ao terrorismo – entendida como uma chamada direta à participação no terrorismo que é diretamente responsável pelo aumento na probabilidade de ocorrência de um ato terrorista-, ou pela participação mesma em atos terroristas (por exemplo, dirigiéndolos)”.[nota de rodapé]OEA. Declaração conjunta sobre a liberdade de expressão e o combate ao extremismo violento. 4 de maio de 2016. Pt:  https://www.oas.org/es/cidh/expresion/showarticle.asp?artID=1022&lID=2[/nota de rodapé]
    • A responsabilidade e sanções posteriores pela expressão de certos assuntos contidos que atendem aos interesses protegidos do artigo 13.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos devem ser ajustadas aos postulados de uma sociedade democrática. Nesse sentido, as leis devem ser claras e previsíveis, no sentido formal e material, as restrições necessárias e proporcionais e interferem na menor medida possível no exercício do direito à liberdade de expressão.