Introdução
Módulo 9: Segurança Nacional
O direito à liberdade de pensamento e expressão, estabelecido no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e nas legislações nacionais, não é um direito absoluto. Ao contrário, admita certas restrições que se encontrem previstas no mesmo instrumento. Portanto, o numeral 2 tem as condições que são compatíveis com as restrições que são impostas ao direito à liberdade de expressão com a Convenção Americana da seguinte forma:
"13.2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode ser sujeito a censura prévia, sino a responsabilidades posteriores, aqueles que devem ser expressamente fijados pela lei e necessários para garantir:
- o respeito aos direitos ou a reputação dos demás, o
- a proteção da segurança nacional, da ordem pública ou da saúde ou da moral pública”.
Estas restrições plantadas supõem o estabelecimento de um responsabilidade ulterior como consequência de um exercício não ajustado a este direito. No entanto, “não de modo algum limitado, além do estritamente necessário, o alcance da liberdade de expressão e se converte em um mecanismo direto ou indireto de censura prévia”,(1) porque a censura é proibida no cenário interamericano.
Desta forma, para que se proceda à restrição do direito à liberdade de expressão, deve-se considerar, por um lado, os requisitos de legalidade, legitimidade, e necessidade e proporcionalidade. No entanto, a partir da interpretação de critérios ambíguos - e muitas vezes incompatíveis - com a Convenção, os Estados frequentemente impõem este tipo de restrições em áreas de salvaguarda da 'orden pública ou 'a segurança nacional'' restringindo a forma abusiva do direito à liberdade de expressão de grupos especialmente protegidos como periodistas ou minorias étnicas.(2)
A mesma tendência foi observada na região com a expedição de leis que busca criminalizar as expressões relacionadas ao terrorismo e ao extremismo. A aplicação de algumas delas implica, sem dúvida, que o direito à liberdade de expressão seja vulnerável, impondo uma forma de censura a este tipo de discurso de alto interesse, sem que exista uma prova sobre a relação entre a expressão e a incitação à violência, como definição do conceito de terrorismo.
Como visto anteriormente, no módulo será feita referência à procedência das restrições sobre o direito à liberdade de expressão de acordo com a Convenção Americana. Desta forma, em primeiro lugar, serão analisados os interesses protegidos a partir do artigo 13.2 deste instrumento interamericano e do escopo específico da proteção da ordem pública e da segurança nacional. Sobre este ponto, então haverá alusão a exemplos que permitirão observar a aplicação indevida e interpretação inadmissível de leis de segurança nacionais que afetam as expressões de grupos especiais. O mesmo se fará no capítulo seguinte, mas desta vez analisará o conceito de terrorismo e o impacto das restrições à liberdade de expressão quando se referir a esses fenômenos.